O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu o Mandado de Segurança nº 21.896, impetrado pela empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A. contra o decreto presidencial de homologação da demarcação da área indígena Potiguara de Jacaré de São Domingos, na Paraíba. O decreto foi assinado em 1993 e a demarcação foi feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em Plenário, o Ministro Gilmar Mendes acompanhou o entendimento do Ministro Joaquim Barbosa quanto ao não cabimento de análise sobre eventual diferença na área questionada, inadmissível em mandado de segurança.
Gilmar Mendes salientou que “não há diferença significativa entre a Portaria e o decreto homologatório que ensejasse a ilegalidade do procedimento demarcatório em questão”, pois, segundo o Ministro, a diferença entre um e outro é de aproximadamente 10% (dez por cento) do total demarcado, o que se apresenta aparentemente e plenamente justificável.
Em seu voto-vista, o ministro acrescentou que também não cabe o argumento da Rio Vermelho de que a concessão parcial da segurança, teria força para tornar ilegal o decreto homologatório da demarcação da reserva indígena de Jacaré de São Domingos.
O processo sobre a demarcação da área indígena só retornou à pauta do STF após a devolução do Mandado de Segurança que, até recentemente, estava com o Ministro Gilmar Mendes. A decisão do STF assegura a área de 5.032 há e 29 km de perímetro ao povo Potiguara, considerada a maior comunidade indígena do Nordeste.