A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou hoje, 19 de Outubro, medidas cautelares em favor das pessoas privadas de liberdade na 76a Delegacia de Policia, em Niterói, no Rio de Janeiro.
A denúncia sobre a situação dessa delegacia foi encaminhada em junho deste ano pelas organizações Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Justiça Global, Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, a CIDH determina que o Estado brasileiro: 1) adote medidas necessárias para proteger a vida, a saúde e a integridade física das pessoas privadas de liberdade na 76a DP; 2) transfira os presos condenados a fim de que possam cumprir a pena no sistema prisional; 3) reduza substancialmente s superlotação; 4) proporcione atenção médica necessária a todos os presos, em particular aos com problemas graves de saúde; 50 investigar séria e exaustivamente as denuncias que resultaram na adoção dessas medidas cautelares, identificando responsáveis; 6) que coordene as ações de cumprimento das medidas cautelares com as organizações denunciantes.
Além de determinar medidas cautelares, a CIDH abriu um caso em que apura a responsabilidade do Brasil em relação às violações de direitos humanos ocorridas na 76a DP.
Para entender a situação do 76a DP
Em 6 de junho de 2006, Justiça Global, Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, solicitaram à CIDH medidas cautelares a respeito da grave ameaça à vida, à integridade física e as condições cruéis e humilhantes a que estão submetidas as pessoas detidas na carceragem da 76ª Delegacia de Polícia (76ª DP), localizada na cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. A denúncia também foi enviada à Relatoria da ONU sobre Tortura.
Em 5 de maio de 2006 as organizações peticionárias visitaram a carceragem da 76ª DP, acompanhados pelo Juiz da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Niterói, César Cury, pela Defensora Pública Marília Leitão e pelo Chefe da carceragem, Sérgio Gonçalves Pinto. Nessa oportunidade, o Juiz informou que a capacidade do 76 DP era para 120 pessoas, mas, conforme foi constatado pelos peticionários no dia da visita a carceragem abrigava quase 400 pessoas.
As condições de vida dos presos da carceragem da 76ª DP descumprem totalmente as normas internacionais de proteção às pessoas privadas de liberdade. As celas têm péssimas condições estruturais, são superlotadas, não há iluminação artificial ou natural, os presos não têm acesso à água potável, alimentação adequada, atendimento médico e condições mínimas de higiene e limpeza.

