O Centro de Cultura Negra do Maranhão e a Justiça Global encaminharam à deputada federal Iriny Lopes um parecer jurídico sobre o projeto de lei do deputado federal Valdir Collato que fere os direitos constitucionais dos quilombolas. Iriny Lopes é relatora do projeto que regulamenta os procedimentos das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Ao encaminhar o parecer, o objetivo das ONGs é chamar a atenção para a problemática da questão quilombola, ainda longe de ser resolvida, e impedir que o projeto de lei do deputado Collato seja aprovado.
Em trâmite na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o projeto de lei do deputado federal Valdir Collato propõe a suspensão do decreto que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas de que trata o artigo 68 na Constituição Federal, além de anular todos os atos administrativos expedidos com base no referido decreto.
Protocolar não basta
De acordo com o parecer jurídico das ONGs, o Estado brasileiro tem demonstrado pouca vontade política para efetuar a titulação de terras quilombolas. O INCRA recebe e protocola as solicitações e, com isso, aumenta o volume de processos em curso, mas não realiza medidas efetivas para a titulação e o reconhecimento das 2200 comunidades quilombolas catalogadas no Brasil.
Citando um relatório da Comissão Pró-Índio de São Paulo, o parecer jurídico afirma que atualmente existem 310 processos de titulação de terra em curso no INCRA, sendo um total de 58 títulos emitidos no período de onze anos. Destes, o governo federal foi responsável por apenas 25 titulações (menos da metade), sendo que as demais foram emitidas pelos governos estaduais, com destaque para o estado do Pará (emitiu 23 títulos).
Em relação aos 310 processos que continuam em aberto, 59% (ou seja 182) estão parados aguardando medidas administrativas que consolidem a regulamentação das terras.
Na conclusão, o documento lembra que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que atestam a obrigatoriedade do Estado brasileiro em relação às normas do direito à propriedade e aos direitos humanos de grupos raciais ou indivíduos pertencentes a esses grupos. E, portanto, deve garantir a implementação da lei em vigência que permite a titulação de terras dos quilombolas.

