ONU Direitos Humanos e CIDH condenam uso excessivo da força durante as manifestações sociais e também ações da Prefeitura de São Paulo na cracolândia e o massacre de dez trabalhadores rurais em Pau D’arco, no Pará
Santiago, Chile / Buenos Aires, Argentina – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenam o uso excessivo da força por parte da Polícia Militar para reprimir protestos e manifestações no Brasil. Do mesmo modo, condenam a violência policial em operativos de segurança no espaço urbano e no marco do conflito de terras.
No dia 24 de maio de 2017, movimentos sociais e centrais sindicais convocaram manifestações em Brasília, a capital federal do país, nas quais participaram aproximadamente 35.000 manifestantes. Durante estas manifestações, ocorreram atos de violência, incluindo o incêndio e a depredação de equipamentos públicos. Neste contexto, reportou-se que ao menos sete pessoas foram detidas e 49 resultaram feridas, algumas delas gravemente e ao menos uma com arma de fogo. Do mesmo modo, reportou-se que a Polícia Militar utilizou gases pimenta, lacrimógenos e balas de borracha para reprimir os protestos. Informou-se que a Polícia Militar do Distrito Federal iniciaria uma investigação pelo uso de arma de fogo.
Em resposta a estas manifestações, no dia 24 de maio de 2017, o governo emitiu um Decreto mediante o qual autorizou o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre o dia 24 e o dia 31 de maio. Esse mesmo dia, o governo anunciou que se mobilizaram 1.200 membros do Exército e 200 fuzileiros navais aos prédios públicos. Tal decreto foi revogado no dia 25 de maio de 2017.
“Instamos ao Estado brasileiro a redobrar seus esforços para promover o diálogo e proteger o direito à manifestação pacífica”, disse o Representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra. “A manifestação pacífica é uma forma de participação própria das sociedades democráticas, onde as pessoas podem exigir seus direitos humanos e exercer ativamente suas liberdades de opinião e de expressão”, acrescentou.
Os dois organismos condenam todo ato de violência e urgem aos manifestantes a exercer seus direitos à livre manifestação de forma pacífica, ao mesmo tempo em que reafirmam que a ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos.
Adicionalmente, a CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH expressam sua profunda preocupação pelo uso excessivo da força por parte das forças de segurança do Estado brasileiro em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas.
Por exemplo, recebeu-se informação preocupante sobre o uso recorrente da violência no marco do conflito agrário, em especial contra trabalhadores sem terra. Nesse contexto, no dia 24 de maio, dez pessoas foram mortas durante um despejo violento realizado pela polícia civil e militar em uma fazenda no estado do Pará. A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem as autoridades a investigar esses fatos e outros atos de violência, a fim de identificar e sancionar as pessoas responsáveis e assim combater a impunidade e evitar a repetição de atos similares.
Além disso, no dia 24 de maio várias pessoas resultaram feridas na região conhecida como Cracolândia, na cidade de São Paulo, durante uma operação de segurança para remover das ruas dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. De acordo com a informação recebida, a operação teria incluído a demolição de um prédio que estava ocupado, o despejo de moradores e comerciantes da Cracolândia e o uso de bombas de gás e balas de borracha para reprimi-los.
A CIDH e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH urgem ao Estado a adotar mecanismos para garantir o estrito apego aos princípios gerais de legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade no uso da força em contextos de protesta social. Do mesmo modo, as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. O uso deste tipo de armas é uma medida extrema, e não deve utilizar-se exceto naquelas ocasiões em que as instituições policiais não possam reduzir ou deter com meios menos letais àqueles que ameaçam a vida e integridade de outras pessoas.
Ambas organizações instam às autoridades a levar a cabo as investigações correspondentes, julgar e sancionar os responsáveis. Além disso, chamam ao Estado a garantir e proteger a integridade física e a segurança dos e das manifestantes e a brindar as garantias suficientes para o exercício do direito à reunião pacífica, dentro do marco de suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
Adicionalmente, a Comissão Interamericana e o Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH exortam ao Estado do Brasil a regularizar os procedimentos policiais que envolvem o uso da força respeitando os estândares internacionais em matéria de direitos humanos, cumprindo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade que devem guiar o uso da força por parte de agentes de segurança do Estado. De acordo com os estândares internacionais, o uso da força por parte dos corpos de segurança deve estar definido pela excecionalidade, e deve ser planejado e limitado proporcionalmente pelas autoridades.
“Chamamos as autoridades brasileiras a garantirem o pleno exercício dos direitos humanos no marco de um Estado democrático de Direito, o qual é condição fundamental para a promoção e proteção efetiva dos direitos humanos no país”, disse Incalcaterra.
“Buscamos garantir os direitos humanos em uma situação bastante delicada no Brasil neste momento”, disse o Relator da CIDH para o Brasil, Comissionado James Cavallaro. “Urgimos ao governo brasileiro a cumprir com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Isto inclui garantir o direito à manifestação e adotar políticas públicas que tenham como prioridade o respeito e a garantia do direito à vida, à integridade pessoal e outros direitos fundamentais”, pontualizou. O Comissionado Cavallaro expressou seu interesse pessoal em realizar proximamente uma visita ao país na sua condição de Relator para o Brasil.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.