Paris-Genebra, 7 de julho de 2008. O Observatório para a Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, um programa conjunto da Federação Internacional para os Direitos Humanos e a Organização Mundial contra a Tortura e Justiça Global, expressam sua profunda preocupação com o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, caracterizando membros e líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST), um ativo movimento pelo direito à terra, como “criminosos”, e elementos ” que ameaçam a sociedade e a segurança nacional”.
Em 17 de junho de 2008, uma liminar concedida pelo Juiz da comarca de Carazinho determinou a expulsão dos trabalhadores rurais de dois acampamentos, cuja área havia sido cedida pelos fazendeiros para as famílias sem-terra. Na decisão judicial que determinou o despejo, há referência expressa à cobrança de multa aos proprietários que insistirem em ceder terras para que os trabalhadores fiquem acampados. Como resultado, centenas de trabalhadores rurais sem-terra foram expulsos por 500 policiais da Brigada Militar do estado do Rio Grande do Sul. Estas famílias buscaram abrigo ao longo da BR-386, próxima a Sarandi, estado do Rio Grande do Sul, onde eles foram novamente ameaçados de expulsão.
A liminar foi concedida em virtude de pedido dos promotores do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, Luis Felipe de Aguiar Tasheiner e Benhur Biancon Junior, em 16 de junho de 2008, determinando o despejo de dois acampamentos, sob a alegação de que estes locais seriam “bases operacionais para ações criminais”, que estariam “causando enormes perdas para os proprietários de terras e a sociedade”. Estas alegações são fruto de uma investigação administrativa, cujo relatório foi aprovado pelo Conselho Superior do estado do Rio Grande do Sul, alegando que o MST ameaçaria a segurança nacional[1]. Os métodos usados para esta investigação foram inspirados em informações da Agência Brasileira de Inteligência.
O relatório investigativo do Ministério Público alega que livros de Chico Mendes e Che Guevara foram encontrados em alguns acampamentos, o que segundo os promotores seria uma evidência do aumento da radicalização ideológica do MST. O relatório também questiona a alocação de fundos públicos para ONGS, incluindo o MST, que foi acusado de desvio de recursos.
O relatório do Ministério Público se baseia em dois relatórios do serviço secreto da Brigada Militar:
- o mais recente, datado de 2 de junho de 2006 alega que os acampamentos tem sido mantidos graças a recursos públicos federais, a ajuda internacionais e as FARCs (Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colômbia), o que teria influenciado o MST a planejar um “estado paralelo” no território brasileiro que teria alcançado a “fase de execução” de sua estratégia para a emancipação de um território livre do controle de autoridades.
- um documento mais antigo que considera o MST como um movimento revolucionário ameaçador da ordem vigente.
O Observatório e Justiça Global firmemente denunciam as recentes ações das autoridades federais e das autoridades do estado do Rio Grande do Sul que vêm tentando associar defensores de direitos humanos que lutam pelo direito à terra como criminosos e elementos ameaçadores da segurança nacional, com vistas censurar seu trabalho e sancionar suas atividades em direitos humanos.
Neste sentido, o Observatório e Justiça Global solicitam às autoridades do Brasil e do estado do Rio Grande do Sul que não realizem mais nenhum ato de perseguição contra os defensores de direitos humanos no país, de acordo com o artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos, que afirma que “todos tem o direito, individualmente e em associação com outros, de promover e buscar a proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nacional e internacionalmente”, bem como o artigo 12.2, que dispõe que “o Estado tomará todas as medidas necessárias para garantir a proteção pelas autoridades competentes de toda pessoa, individualmente ou em associação com outras, frente a toda violência, ameaça, retaliação, discriminação de fato ou de direito, pressão ou qualquer outra ação arbitrária contra o seu exercício legítimo dos direitos referidos na presente Declaração”.
[1]Em 3 de dezembro de 2007, o Conselho Superior decidiu :
designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade ;
- adoção de medidas cabíveis “com vista à suspensão das marchas, colunas, ou outros deslocamentos em massa de sem terras ;
- investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST pela prática de crime organizado, pois ficou constatado que o movimento e seus militantes têm a prática de atos criminosos, com a invasão e depredação de propriedades privadas e de prédios públicos, como táticas regulares de atuação ;


