A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou o relatório de admissibilidade da petição que trata das violações dos direitos humanos dos presos na carceragem da 76ª DP, em Niterói, no Rio de Janeiro. A tramitação da petição foi iniciada pela Comissão após a solicitação de medidas cautelares enviada em 14 de junho de 2006 pelas seguintes organizações não-governamentais e entidades: Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Justiça Global e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Até então, a situação da carceragem era extrema. Além da superlotação – a carceragem abrigava 400 pessoas, sendo o limite 120 – e das péssimas condições estruturais, os presos sofriam práticas diárias de tortura física e psicológica. Em 2006, após inúmeras visitas das organizações peticionarias, foram constatadas as condições cruéis e degradantes da 76ª DP. Sem assistência médica ou jurídica, os detentos ficavam sujeitos a temperatura superior a 40º, num ambiente propício ao desenvolvimento de doenças infecto-contagiosas tais como tuberculose, meningite e pneumonia.
Os familiares também ficavam expostos à humilhações. De acordo com os peticionários, muitas mulheres reclamaram, mesmo grávidas, eram obrigadas a tirar a roupa e a permanecerem agachadas durante as inspeções antes das visitas.
Em 30 de outubro de 2007, a Justiça Global voltou à carceragem e constatou que a 76ª DP está vazia, tendo sido os presos transferidos. Não há, contudo, informações sobre os detentos que ali estavam e foram vítimas de inúmeras violações. Signatário da Convenção Americana, o Estado brasileiro é responsável internacionalmente por atos e omissões dos órgãos judiciais e deve garantir o direito fundamental à vida e à integridade física de todos os cidadãos que esto sob sua a custódia.