A Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho (CJP) e Justiça Global comunicaram sua saída da Comissão Especial do Presídio Urso Branco (RO). O anúncio foi feito durante reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – realizada no último dia 11, em Brasília.
As organizações destacaram que, na condição de peticionários das medidas provisórias de proteção aos internos do presídio Urso Branco junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos e do caso junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), permanecem monitorando o cumprimento das resoluções da Corte pelo Estado brasileiro. Estas organizações têm o direito de livre entrada no presídio e de acesso a todas as informações e dados que interessarem à fiscalização do cumprimento das medidas provisórias.
Em 29 de agosto de 2002, a Corte determinou ao Estado brasileiro a construção de um mecanismo de supervisão e monitoramento do cumprimento das medidas provisórias. Dois anos depois, o CDDPH criou Comissão Especial, formada por representantes do governo federal e do governo do estado de Rondônia, membros do Poder Judiciário e Ministério Público de Rondônia, e, ainda, pelas organizações peticionárias.
No entanto, desde sua criação, a Comissão Especial têm se mostrado um mecanismo ineficaz de supervisão do cumprimento das medidas provisórias, pois, em praticamente todas as reuniões até hoje realizadas, são tratados os mesmos assuntos repetidamente sem que soluções efetivas sejam dadas aos problemas debatidos.
Como evidências da absoluta falta de efetividade da Comissão Especial do CDDPH, Justiça Global e CJP destacaram os recentes assassinatos de presos ocorridos no interior do Urso Branco, bem como a prática sistemática de tortura na unidade e a impunidade dos responsáveis por tais crimes. A própria CPI do Sistema Carcerário, em recente visita ao presídio, no dia 06 de março último, constatou e denunciou a tortura e o tratamento desumano e degradante a que vêm sendo submetidos os internos.
Os peticionários ressaltaram ainda que ações de implementação e monitoramento das medidas provisórias da Corte estão equivocadamente sendo exercidas pelos mesmos atores, já que a Comissão Especial também é integrada por agentes públicos do estado de Rondônia e da União Federal, que possuem a obrigação de cumprir as determinações. Tal composição impede a eficácia de seu papel primordial de monitoramento e supervisão do cumprimento das medidas.


