20 de abril de 2005 • 10h25

Comitê Brasileiro de Defensores de DH avalia programa de proteção policial

Leia a carta do Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos ao Ministro Nilmário Miranda, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sobre as preocupações com o andamento do Programa Nacional de Proteção de Defensores de Direitos Humanos.

Senhor Ministro,

Após reunião realizada no último dia 18 de março em Brasília, o Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos, que reúne diversas organizações da sociedade civil1, preocupado com o andamento do Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos apresenta a V.Exa. algumas considerações e recomendações.

Em 12 de maio de 2003 V.Exa. instituiu um Grupo de Trabalho (GT)2 que debateu por quatro meses os pontos necessários para a construção de uma política pública permanente para a defesa e proteção dos defensores de direitos humanos. Participaram das discussões desse grupo representantes da Secretária Especial de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Departamento da Polícia Rodoviária Federal, Ministério das Relações Exteriores, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, Conselho Nacional dos Comandantes das Polícias e Bombeiros Militares, Associação Nacional dos Delegados de Polícia, Ordem dos Advogados do Brasil e, pela sociedade civil, Terra de Direitos, Justiça Global e Movimento Nacional de Direitos Humanos.

O GT teve como competências e atribuições:

I – Propor medidas, ações e programas governamentais nos diversos entes da federação que garantam a aplicação dos princípios da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos;

II – Analisar casos de violência contra defensores de direitos humanos;

III – Analisar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que possam aperfeiçoar a legislação penal vigente assim como propor novos projetos de lei;

IV – Propor procedimentos e rotinas policiais destinados a atender a necessidade de proteção dos defensores de direitos humanos.

O conceito de defensores de direitos humanos, adotado pelo GT foi o da Resolução das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos3 e que tem plena vigência no Brasil. Na ampla conceituação da ONU, são defensores de direitos humanos todas as pessoas e grupos que trabalham pela implementação dos direitos assegurados nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Assim, entre outros, são considerados defensores de direitos humanos sindicalistas, trabalhadores rurais, integrantes de associações comunitárias, movimentos sociais, entidades de defesas de direitos humanos, entidades de defesa do meio ambiente, de combate à corrupção, promotores e procuradores de justiça, membros da magistratura, servidores públicos, políticos, etc.

Durante os meses de trabalho procurou-se definir o que seria uma Política de Estado Permanente Para Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, em que se sugeriu a seguinte estrutura:

Coordenação Nacional do Programa: Poder Legislativo, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Ministério Público Federal, entidades civis, Poder Executivo, Poder Judiciário, Coordenações Estaduais.

Coordenação Geral do Programa: Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)

Coordenações Estaduais: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Entidades Civis.

Núcleo Federal do Programa: SEDH, Polícia Federal e Ministério da Justiça.

Entre os principais temas abordados pelo GT, destacamos a especificidade da proteção ao defensor/a de direitos humanos (seja no sentido individual ou coletivo), em que o desafio, ao contrário do Provita, é manter o defensor ou a luta social na linha de frente, no exato local em que desenvolve suas atividades. Nesse sentido, foi fortemente destacado pelo GT a necessidade de além da proteção policial, assegurar ampla investigação das ameaças, como também enfrentar a raiz do problema, justamente o que motiva as ameaças ao defensor ou as lutas sociais.

Uma das preocupações centrais das organizações da sociedade civil que compuseram o GT foi o entendimento por parte da Polícia Federal de que não é sua atribuição legal a proteção dos defensores, ausentando-se inclusive na maior parte do tempo dos trabalhos do GT. De fato, a Polícia Federal tem até mesmo entrado com liminares na Justiça Federal para derrubar determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em casos de proteção aos defensores de direitos humanos. No entanto, a Lei Nº 10.446 de 08 de maio de 20024, trata justamente da possibilidade da ação da polícia federal em casos de violações de direitos humanos.

Destacamos que a atuação da Polícia Federal na proteção de defensores de direitos humanos se faz extremamente necessária, principalmente quando os violadores são integrantes de forças policiais estaduais.

Ainda no que diz respeito à proteção policial, o GT definiu que cada estado, depois de instalada a coordenação do programa, destacaria uma força policial que seria capacitada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), para dar proteção especializada aos defensores de direitos humanos.

Concluído o esboço do Programa em 2003, para o ano de 2004 restaram os arremates finais e sua implementação pela SEDH-PR. Com a saída da pessoa responsável pelo Programa, o mesmo não deslanchou durante todo o primeiro semestre. Consultados por V. Exa., as organizações da sociedade civil da Coordenação Nacional posicionaram-se contrariamente ao lançamento do Programa na Conferência Nacional de Direitos Humanos (29/06 a 02/07/2004) não por não acharem urgente sua implementação, mas porque entendiam ser necessário constituir uma estrutura no âmbito da SEDH para viabilizar as diretrizes do Programa, ou seja, preparar os instrumentos necessários (procedimentos, metodologia, treinamento de policiais para formar a escolta para proteger os defensores, recursos orçamentários, debate do tema de defensores, ainda desconhecido em nosso país, organização responsável pela execução, etc). Este quadro, perdurou até final de janeiro de 2005 – e até o presente momento -, quando fomos surpreendidos com a notícia que V. Exa. queria instalar a Coordenação Estadual do Pará em 03 de fevereiro. Ponderamos, novamente, que era necessário um diálogo prévio naquele Estado, tendo em vista o desconhecimento do assunto. Desconhecíamos completamente qual seria a proposta de estrutura para implementar o Programa.

A Adoção do Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

Como resultado do Grupo de Trabalho, foi apresentado em julho de 2004, em reunião ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) um texto com as diretrizes de um Programa Nacional de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos. Nessa mesma reunião foi constituída uma Coordenação Nacional do Programa5, vinculada ao CDDPH, que teria como principal incumbência elaborar o marco metodológico do Programa, bem como trabalhar na implantação das coordenações estaduais.

Ao lançar o Programa oficialmente em outubro de 2004, V.Exa. desconsiderou ponderações feitas pelas organizações da sociedade civil que integram a Coordenação Nacional, alertando que o Programa não apresentava maturidade para ser lançado, uma vez que ainda estava por ser definido um procedimento metodológico que garantisse sua efetividade e viabilização como sistema de proteção, nem havia sido definida uma estrutura no âmbito da SEDH que pudesse operá-lo.

Sem se reunir desde julho de 2004, a Coordenação Nacional ficou sem operar o Programa até novembro, quando finalmente, por insistência dos integrantes da sociedade civil, no dia 22, uma reunião foi realizada. Apesar da ausência de muitos integrantes, essa reunião apontou importantes passos a serem dados: construção do marco metodológico do Programa, com a definição dos procedimentos de implantação das coordenações estaduais, com um cronograma de implantação em 4 estados até o fim de março de 2005; definição dos procedimentos a serem dados nos casos concretos de proteção; apresentação pelo governo federal do Núcleo Federal de Proteção do Programa, realização do treinamento dos policiais em âmbito federal e nos estados para formar os corpos de escolta que estarão envolvidos com o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Lamentavelmente, como em momentos anteriores, a Secretaria Especial de Direitos Humanos apresentou uma fragilidade estrutural e demorou muito a definir a composição e a estrutura da Coordenação Geral, conforme compromisso assumido no texto do Programa6, deixando paralisado o processo de implantação do programa até final de janeiro de 2005, quando foram iniciados, às pressas os contatos com os estados para implantação das coordenações estaduais.

A implantação das Coordenações Estaduais. O Caso do Pará:

O Pará, em virtude do quadro extremamente grave de pessoas ameaçadas, é o estado em que a instalação da Coordenação Estadual está mais adiantada. No entanto, justamente a urgência da instalação da coordenação estadual e de encaminhamentos de casos tão dramáticos, trouxe à tona a fragilidade do Programa. Sem definição metodológica e definição de procedimentos, até o momento, a coordenação não foi efetivamente implantada e não há consenso quanto às responsabilidades de gestão do programa. Comissões da Coordenação Provisória do Pará percorreram o estado levantando os casos de defensores com necessidade de proteção, quando não há policiais treinados para oferecer a proteção aos defensores. Mais grave ainda: muitos defensores não confiam e não aceitam facilmente escolta policial, especialmente das Polícias Militares. Há motivos justificáveis para tal comportamento. Como enfrentar esta situação: haverá uma escolta de outra natureza, federal ou civil, por exemplo?

A exemplo do Pará, vários outros estados passaram a ser contatados pela Coordenação Geral do Programa, deixando fora do processo a coordenação Nacional, com a finalidade de constituírem coordenações estaduais, sem, contudo, levar em conta as decisões de novembro e as próprias diretrizes do Programa. Sem um marco metodológico, sem definição de procedimentos na instalação das coordenações estaduais, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, está prestes a cair em descrédito por falta de efetividade.

O Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos, na reunião de 18/03/2005, entendeu que não cabe à sociedade civil executar o Programa de Defensores, por tratar-se de Programa de natureza eminentemente estatal, qual seja, coordenar escoltas de policiais para dar proteção aos defensores. A participação da sociedade civil está limitada às Coordenações colegiadas.

Dificuldades

O Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos, preocupado com os rumos do Programa aponta algumas preocupações:

1)Ausência de Coordenação: sem se reunir desde novembro, a coordenação nacional do programa é inexistente, portanto, está à parte do processo de definição do marco metodológico e do processo de implantação das coordenações estaduais.

2)A Secretaria Especial de Direitos Humanos não disponibilizou uma estrutura mínima para a Coordenação Geral do Programa, estando a cargo de uma única pessoa.

3)Não foi constituída no âmbito do governo federal um Núcleo Federal de gerenciamento e proteção dos casos federais.

4)Não há definição de procedimentos a serem adotados em casos que necessitem proteção.

5)O orçamento destinado ao Programa é insuficiente para instalação das coordenações estaduais definidas como urgentes pelo Programa.

Recomendações:

Levando em consideração a importância do Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, o Comitê Brasileiro aponta à Secretaria Especial de Direitos Humanos as seguintes recomendações:

1)A constituição de fato da Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

2)Constituição do Núcleo Federal do Programa para dar imediata proteção aos defensores ameaçados na esfera federal e os da esfera estadual enquanto não se constituem os programas estaduais.

3)Definição do marco metodológico e de procedimentos do Programa nos âmbitos estadual e federal.

4)Definição das atribuições da Coordenação Geral da SEDH-PR e da Coordenação Nacional – colegiada – do Programa.

5)Interrupção do processo de instalação de coordenações estaduais até que o marco metodológico e de procedimentos do Programa sejam definidos.

6)Destinação orçamentária suficiente para a implementação do Programa

7)Realização de rigorosa investigação de todos os casos de ameaças contra defensores de direitos humanos, e apresentação, inclusive, da lista de defensores ameaçados.

8)Realizar a capacitação dos policiais na esfera federal e estadual para constituir o corpo policial responsável pela escolta aos defensores.

9)Definição dos órgãos estatais que vão executar o Programa.

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