Com a autorização dessa medida provisória, o Brasil se tornou o país nas Américas com o maior número de casos de violações contra pessoas privadas de liberdade perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, autorizou no dia 28 de julho de 2006, medidas provisórias em relação aos detentos do Presídio “Dr. Sebastião Martins Silveira”, em Araraquara, interior do Estado de São Paulo.
As denúncias e a solicitação de medidas cautelares sobre a situação do presídio de Araraquara foram encaminhadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH) pelas organizações de direitos humanos Pastoral Carcerária, Grupo Tortura Nunca Mais/SP, Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT), Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH/SP), Centro de Direitos Humanos de Sapopemba, Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e Justiça Global, na primeira quinzena de julho.
A CIDH, diante da gravidade da situação e das condições de detenção inaceitáveis a que estão submetidos os detentos do presídio de Araraquara, encaminhou a denúncia diretamente à Corte, que então emitiu uma resolução em que afirma que “a responsabilidade do Estado de adotar medidas de segurança” é ainda mais “evidente ao se tratar de pessoas reclusas em um Centro de Detenção Estatal”.
Na resolução, o Presidente da Corte, Sérgio Garcia Ramirez, destacou “que o Estado brasileiro deve adotar todas as medidas necessárias para prevenir episódios de violência e para garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade e que, portanto, é urgente e necessário abrir as portas da Penitenciária de Araraquara em que se encontram confinados os reclusos, dando acesso ao pessoal médico e aos agentes estatais, possibilitando a visita dos familiares das pessoas privadas de liberdade, e garantindo condições dignas de detenção”.
A resolução da Corte também solicita “ao Estado que investigue os fatos que motivaram a adoção das medidas urgentes e, se for o caso, identifique os responsáveis e imponha-lhes as sanções correspondentes, incluindo as administrativas e disciplinares”.
Por fim, diante da gravidade da situação a Corte convocou o Estado Brasileiro, a Comissão Interamericana (CIDH) e os peticionários para uma audiência pública em seu próximo período ordinário de sessões.

