A busca de responsabilização dos torturadores da ditadura militar é passo indispensável para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática e um Estado comprometido com os direitos humanos.
“Desserviço ao país” foi a distorção – deslealmente praticada por alguns membros das Forças Armadas e de parte da imprensa – das declarações dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Secretaria Especial de Direitos Humanos). Ao contrário do que se afirmou, a revisão da Lei de Anistia de 1979 não foi posta em discussão em momento algum. A argumentação dos ministros baseia-se na acertada assunção de que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado não podem ser considerados crimes políticos, uma vez que seus autores são agentes públicos e extravasaram o mandato dado pelo Estado podendo portanto, serem responsabilizados individualmente.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, determinam que os crimes de tortura são imprescritíveis. Querer mantê-los escondidos debaixo de uma imposição dolorosa é jogar os cacos para debaixo do tapete e louvar a impunidade no Brasil. É impedir o resgate de nossa memória e negar às futuras gerações o conhecimento detalhado de nossa história. O povo brasileiro tem direito à verdade.
“Fora de propósito” num Estado democrático de direito é a incitação à prática de crime por um parlamentar, configurando evidente quebra de decoro. Da mesma forma que é extemporânea numa democracia a ameaça velada de depor um ministro da Justiça por ex-integrante dos nossos Tribunais Superiores.
O custo de varrer a memória e a verdade histórica de um país é muito alto. A Justiça Global considera que o país somente conseguirá efetivamente superar a violência institucional e a impunidade dos crimes praticados nos dias de hoje por agentes públicos quando efetivamente responsabilizar os torturadores do passado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2008