16 de novembro de 2005 • 16h03

OEA determina que Brasil proteja a vida e a integridade física dos detentos da Polinter no RJ

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organizações dos Estados Americanos (OEA) determinou hoje, 16 de novembro de 2005, medidas cautelares para que o governo brasileiro proteja a vida e a integridade física de todos os presos da carceragem da Polinter, no Rio de Janeiro.

A medida cautelar havia sido solicitada pelas organizações Justiça Global , Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, Associação pela Reforma Prisional (ARP)e Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), no dia 2 de agosto de 2005.

Ao autorizar a medida cautelar, a Comissão Interamericana determina que : 1) O governo Brasileiro e o governo do Rio de Janeiro, em particular, adote de imediato medidas que se façam necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de todos os internos da Carceragem da Polinter; 2) suspenda imediatamente a entrada de novos presos na carceragem da Polinter; 3) a transferência dos presos condenados e recapturados que estão na carceragem da Polinter/RJ para o sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro; 4) a transferência dos presos doentes graves ao Hospital Central Penitenciário; 5) a transferência  de um número substancial de presos da carceragem da Polinter, com o intuito de reduzir a superlotação que ameaça a vida e a integridade física dos presos.

As medidas cautelares determinadas pela OEA deverão ser decididas em consulta dos peticionários e terão uma vigência inicial de 6 (seis) meses, tendo o governo brasileiro um prazo de 15 dias para informar sobre as medidas adotadas, e que essas informações sejam atualizadas mensalmente.

Informações:

Em 6 de junho de 2006, Justiça Global, Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, solicitaram à CIDH medidas cautelares a respeito da grave ameaça à vida, à integridade física e as condições cruéis e humilhantes a que estão submetidas as pessoas detidas na carceragem da 76ª Delegacia de Polícia (76ª DP), localizada na cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. A denúncia também foi enviada à Relatoria da ONU sobre Tortura.

Em 5 de maio de 2006 as organizações peticionárias visitaram a carceragem da 76ª DP, acompanhados pelo Juiz da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Niterói, César Cury, pela Defensora Pública Marília Leitão e pelo Chefe da carceragem, Sérgio Gonçalves Pinto. Nessa oportunidade, o Juiz informou que a capacidade do 76 DP era para 120 pessoas, mas, conforme constatado pelos peticionários, no dia da visita a carceragem abrigava quase 400 pessoas.

As condições de vida dos presos da carceragem da 76ª DP descumprem totalmente as normas internacionais de proteção às pessoas privadas de liberdade. as celas têm péssimas condições estruturais, são superlotadas, não há iluminação artificial ou natural, os presos não têm acesso a água potável, alimentação adequada, atendimento médico e condições mínimas de higiene e limpeza.

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