A Justiça Global denunciou o caso do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido no dia 5 de maio, em São Paulo, à Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA. A organização também informou a Hina Jilani, representante do Secretário Geral da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos e a Philip Alston, relator especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias daquele organismo internacional, sobre o crime.
Em comunicado à imprensa, a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA acatou a denúncia da Justiça Global e conclama as autoridades brasileiras a investigarem o assassinato de Barbon de “maneira rápida e eficaz maneira rápida e eficaz para que os responsáveis sejam devidamente sancionados e se determine se o homicídio esteve relacionado com o exercício da atividade jornalística”.
Segundo o Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Ignácio J. Alvarez, “é especialmente importante que nos delitos contra jornalistas se investigue não apenas os autores materiais, mas também os autores intelectuais e as demais pessoas cuja colaboração ou tolerância tornou possível a execução de tais crimes.”
Para a diretora executiva da Justiça Global, o caso “é extremamente grave e emblemático do cerceamento que jornalistas sofrem no Brasil. Muitas das denúncias realizadas pelo jornalista estavam relacionadas a graves violações de direitos humanos, que precisam ser investigadas de forma séria e independente”.
O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que, no artigo 13, estabelece o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, a CIDH também situa, no Princípio 9, que “o assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas.”