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	<title>Justiça Global &#187; Carta Capital</title>
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		<title>Carta Capital: &#8216;Controle Externo, só de fachada&#8217;</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 20:02:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[José Ribamar descobriu que não era mais o ouvidor do Maranhão. Geraldo Soares, do Rio Grande do Norte, viu sua equipe ser reduzida de 12 para cinco servidores. Já a ouvidora do Pará, Cibele Kuss, nunca teve acesso aos dados da letalidade policial.

Reconhecidos militantes de direitos humanos, todos eles concordam num ponto: foram alvo de retaliações por denunciar crimes e desvios de conduta cometidos por policiais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="margin-top: 20px;"></h1>
<p><em> </em></p>
<div id="attachment_12774" style="width: 310px;"><em><em><a href="http://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2010/11/policia_.jpg" rel="shadowbox[post-2110];player=img;"><img class="aligncenter" title="Controle externo" src="http://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2010/11/policia_-300x211.jpg" alt="" width="300" height="211" /></a></em></em><em><br />
</em></div>
<p><em> </em></p>
<p><em>Sem dinheiro e sem apoio político, as ouvidorias das polícias patinam</em></p>
<p>José Ribamar de Araújo Silva descobriu, ao desembarcar em São Paulo para o 32º Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia, na terça-feira 9, que não era mais o ouvidor do Maranhão. Foi reeleito pelo Conselho de Direitos Humanos local para mais dois anos de mandato, mas a governadora Roseana Sarney (PMDB) decidiu nomear o terceiro colocado da lista tríplice encaminhada ao seu gabinete, mesmo ciente de que o escolhido não havia obtido voto algum. Geraldo Soares Wanderley, do Rio Grande do Norte, viu sua equipe ser reduzida de 12 para cinco servidores nos últimos dois anos. Já a ouvidora do Pará, Cibele Kuss, passou os últimos anos em conflito com os responsáveis pela Secretaria de Segurança Pública do estado para ter acesso aos dados da letalidade policial. Nunca logrou êxito.</p>
<p>Reconhecidos militantes de direitos humanos, todos eles concordam num ponto: foram alvo de retaliações por denunciar crimes e desvios de conduta cometidos por policiais. Na medida em que começaram a expor os problemas mais graves, tiveram recursos reduzidos e o acesso às informações de segurança pública cerceado ao extremo. “Infelizmente, essa é a realidade na maioria dos estados. Algumas ouvidorias gozam de relativa autonomia política, mas nenhuma delas tem orçamento próprio ou plena independência”, diz Cibele, que também coordena o Fórum.</p>
<p>Criada com o objetivo de receber as denúncias, reclamações e sugestões da população sobre a atividade policial, a ouvidoria de polícia constitui uma espécie de órgão de controle externo das forças de segurança pública. Não se trata da única instituição dedicada à tarefa. O Ministério Público, na realidade, é que tem a garantia constitucional para tanto. Mas são as ouvidorias que costumam fazer a ponte entre a população e o governo, além de cobrar e acompanhar as investigações contra maus policiais.</p>
<p>Isso, quando têm condições de trabalhar. Daí a razão de a maioria dos ouvidores defender a autonomia financeira e a obrigatoriedade de eleições em todos os estados. “Por insistência de alguns ouvidores, às vezes conseguimos avançar nas denúncias. Mas somos subordinados aos governos estaduais, que nem sempre dão respaldo às nossas ações”, afirma Ribamar. “O grande risco que corremos, na realidade, é de essa instituição se reduzir a um papel meramente cartorial, de registro de reclamações, ou se transformar num órgão de controle de fachada. Muito bonito no conceito, mas inoperante na prática.”</p>
<p>Ribamar reclama de interferências do Executivo ao longo de todo o seu mandato. Empossado em junho de 2008, acabou exonerado do cargo cinco meses depois, quando o governador Jackson Lago foi cassado. “A governadora Roseana pensou que era um cargo de livre provimento e me mandou embora. Só depois de muito barulho fui reconduzido”, relembra.</p>
<p>Com o apoio de dois assessores e sete funcionários terceirizados, o ouvidor debruçou-se sobre as denúncias de exe-cuções cometidas nas penitenciárias do Maranhão com a participação de servidores públicos. “O secretário-adjunto de Administração Penitenciária (Carlos Moreira) acabou afastado do cargo, porque um dos presos apontou o envolvimento dele na tortura e morte de companheiros. Como atuamos ativamente nesse caso, iniciou-se um processo de asfixia política da ouvidoria.”</p>
<p>O ouvidor de polícia potiguar, por sua vez, passou por um processo de estrangulamento financeiro. Além de ter a equipe reduzida pela metade, o governo começou a atrasar os pagamentos de diárias dos servidores do órgão nas viagens e limitar os recursos para as demais atividades. “Isso começou quando decidimos pressionar o governo a publicar dados relacionados à violência policial. Como eles não informavam o número de homicídios cometidos pela polícia, passamos a contabilizar as mortes que eram informadas por familiares de vítimas e o que era registrado pelos jornais”, explica Wanderley. De acordo com ele, cerca de 50 mortes por ano são atribuídas à polícia no Rio Grande do Norte. “O número é bem maior. Há indícios de que dezenas de homicídios de autoria desconhecida são cometidos por PMs.”</p>
<p>A ouvidora do Pará também usou da mesma estratégia para mensurar a letalidade policial. “Até o dia 9 de setembro, contabilizamos 91 homicídios. Em 2008, foram 71. Mas essa base de dados é muito precária, depende de recortes de jornais. O governo sempre se recusou a nos fornecer esses dados”, diz. “Além do acesso à informação, precisamos enfrentar juntos o problema da falta de autonomia. Três estados, como o Amazonas, possuem ouvidores policiais. Em outros dez não há eleição, e sim nomea-ção direta pelo governador. Nenhum possui independência financeira. Fica difícil trabalhar com tantas amarras.”</p>
<p>De acordo com Ana Cecília Gonzalez, coordenadora de segurança pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, existe um decreto federal que regulamenta a atividade das ouvidorias de polícia. “Pelo texto, o ouvidor não pode ser nem ter sido policial, deve cumprir um mandato com prazo determinado, ser indicado, por meio de lista tríplice, pelo Conselho de Direitos Humanos estadual, e gozar de plena autonomia funcional”, explica. “Só que a maioria dos estados não cumpre esses requisitos, até porque esse decreto tem caráter de diretriz, é apenas uma recomendação, já que a competência para gerir a Segurança Pública é estadual.”</p>
<p>Ana Cecília destaca que o problema maior é outro. “As ouvidorias existentes enfrentam dificuldades, mas estão se aprimorando. Das 27 unidades federativas, apenas 17 possuem ouvidorias de polícia”, afirma a coordenadora. “Além de estimular a criação de ouvidorias nas localidades sem assistência, estamos empenhados na criação de um sistema padronizado de coleta de dados. Assim, será possível acompanhar o número de denúncias formalizadas, quantas delas geraram processo, quais casos resultaram em condenação. Nenhum estado, nem mesmo São Paulo, que tem a ouvidoria mais antiga e mais bem estruturada, possui uma base de dados tão completa.”</p>
<p>De acordo com Luiz Gonzaga Dantas, ouvidor de São Paulo, o sistema é bem-vindo. “Estamos completando 15 anos de atuação no estado, mas, às vezes, também temos dificuldade de encontrar informações e acompanhar os desdobramentos dos casos.”</p>
<p>“Hoje, há muita descrença, porque as ouvidorias de polícia são vistas como café com leite. Tiveram um impulso inicial, mas não decolaram”, lamenta o advogado Renato de Mello, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). “É preciso montar a resistência. Por mais que tenha problemas, sou um entusiasta desse modelo de controle social.”</p>
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		<title>Carta Capital: &#8216;Uma pá contra o entulho autoritário&#8217;</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 01:02:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O deputado Pedro Wilson propõe uma ampla revisão da legislação herdada da ditadura. Objetivo: evitar a repetição de casos como o do ativista Roberto Monte, o civil que virou réu numa corte militar após criticar o Exército]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>O deputado Pedro Wilson propõe uma ampla revisão da  legislação herdada da ditadura. Objetivo: evitar a repetição de casos  como o do ativista Roberto Monte, o civil que virou réu numa corte  militar após criticar o Exército</em></strong></p>
<p>Após a publicação da reportagem “Como nos tempos da ditadura”, na última edição de CartaCapital (<a href="http://www.cartacapital.com.br/sociedade/como-nos-tempos-da-ditadura">clique aqui para ler o texto</a>),  o deputado federal Pedro Wilson (PT-GO) divulgou uma nota em  solidariedade ao ativista Roberto de Oliveira Monte, que tornou-se réu  num tribunal militar por criticar o Exército durante uma palestra.  Integrante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, o  parlamentar condena o fato de um civil ser alvo de um processo dessa  natureza mais de duas décadas após o fim da ditadura e da promulgação da  Constituição de 1988.</p>
<p>“A leitura serena da palestra de Roberto Monte demonstra que não  houve ataques à honra de qualquer militar ou à imagem da instituição – o  que poderia justificar não um processo na Justiça Militar contra um  civil, mas na Justiça Comum”, avalia o deputado. “Este caso emblemático  nos levou à decisão de articular, junto a forças democráticas e  defensores de direitos humanos, campanha para revogar em definitivo o  entulho autoritário que remanesce na legislação em franca oposição à  Constituição Federal de 1988, que garante ampla liberdade de expressão”.</p>
<p>A proposta é uma reivindicação antiga de organizações de defesa dos  direitos humanos, que questionam, inclusive, a legitimidade das cortes  militares em tempos de paz. “Há uma vasta jurisprudência na Corte  Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados  Americanos, que condena a existência de processos contra civis em  tribunais fardados”, explica Tamara Melo, advogada da <em>Justiça Global</em>.</p>
<p>Como exemplo, ela cita o trecho de uma sentença da OEA em 2004. “Deve  estar excluído da jurisdição militar o julgamento de civis e [os  tribunais fardados] só devem julgar militares que cometem delitos ou  faltas que por sua própria natureza atentem contra bens jurídicos  próprios da ordem militar”, registra o texto.</p>
<p>No início do ano, ao acolher mais uma denúncia contra o Brasil  (relacionada à morte de um sem-terra pela Polícia Militar do Paraná), a  Corte Interamericana denunciou a impunidade das casernas e contestou a  legitimidade das cortes militares para julgar crimes das polícias  estaduais. O ácido relatório ressalta que os tribunais militares não  gozam “da independência e autonomia necessárias para investigar de  maneira imparcial as supostas violações aos direitos humanos” e reitera o  apelo de se atribuir à Justiça comum o julgamento dos crimes cometidos  por PMs.</p>
<p>À época, <em>CartaCapital </em>publicou uma ampla reportagem sobre o tema, que pode ser lida <a href="http://www.cartacapital.com.br/sociedade/impunidade-fardada">neste link</a>. Confira, abaixo, a íntegra da nota oficial publicada pelo deputado Pedro Wilson.</p>
<p><em><br />
“Venho manifestar, como membro da Comissão de Direitos Humanos e  Minorias, da Câmara dos Deputados, perplexidade ante o processo na  Auditoria Militar da 7ª Região, no Recife, em que é acusado Roberto de  Oliveira Monte.</em></p>
<p><em>“Jamais poderia esperar que, passados 22 anos desde a promulgação  da Constituição Cidadã, um dos mais respeitados ativistas de direitos  humanos do Brasil fosse alvo de processo por ter exercido a liberdade de  expressão. Tampouco imaginaria que tal processo fosse se dar no âmbito  da Justiça Militar, cuja existência só se justifica para o julgamento de  crimes militares. </em></p>
<p><em>“Afinal, o que fez Roberto Monte para estar no centro de tão  extemporâneo processo? Proferiu uma conferência numa universidade (não  numa instalação militar), na qual defendeu o direito de organização e a  memória de militares que resistiram à ditadura de 1964 hoje já  anistiados pelo Estado brasileiro.</em></p>
<p><em>“A leitura serena da palestra de Roberto Monte demonstra que não  houve ataques à honra de qualquer militar ou à imagem da instituição – o  que poderia justificar não um processo na Justiça Militar contra um  civil, mas na Justiça Comum. </em></p>
<p><em>“Roberto Monte é membro ativo do Comitê Nacional de Educação em  Direitos Humanos, criador e mantenedor de um dos mais importantes  espaços de difusão de valores e direitos humanos no país – o portal  DHNet – e ex-presidente do Conselho de Direitos Humanos do Rio Grande do  Norte. A trajetória desse notável militante inclui ações como a  corajosa denúncia de grupo de extermínio e tantas outras que fizeram  dele um expoente na defesa da vida e da cidadania.</em></p>
<p><em>“É revoltante assistir a esse cidadão que tanto tem contribuído  para os direitos humanos ser constrangido por um processo com base em  normas em desuso, constitutivas do chamado entulho autoritário, em  notória contradição com a Constituição Federal, os Tratados  Internacionais de que o Brasil é signatário e os próprios fundamentos da  democracia.</em></p>
<p><em>“Este caso emblemático nos levou à decisão de articular, junto a  forças democráticas e defensores de direitos humanos, campanha para  revogar em definitivo o entulho autoritário que remanesce na legislação  em franca oposição à Constituição Federal de 1988, que garante ampla  liberdade de expressão.” </em></p>
<p><em>Brasília, 23 de agosto de 2010 </em></p>
<p><em>Deputado Pedro Wilson<br />
Comissão de Direitos Humanos e Minorias</em></p>
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		<title>Carta Capital: &#8216;Como nos tempos da ditadura&#8217;</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 15:32:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O ativista Roberto Monte (foto), vira réu em corte militar, após criticar o Exército em palestra. Ele pode ser condenado a até cinco anos de prisão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="display: block;"> </span></p>
<div id="attachment_4294" style="width: 310px;"><a href="http://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2010/08/roberto_monte_anamartins.jpg" rel="shadowbox[post-1865];player=img;"><img title="Como nos tempos da ditadura" src="http://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2010/08/roberto_monte_anamartins-300x211.jpg" alt="" width="300" height="211" /></a></p>
<address>O  ativista Roberto Monte (foto), vira réu em corte militar, após criticar  o Exército em palestra. Ele pode ser condenado a até cinco anos de  prisão. Foto: Ana Silva</address>
</div>
<p>Na semana em que festejava as bodas de prata do seu casamento, o  economista Roberto de Oliveira Monte teve de encarar uma insólita  obrigação. Reconhecido defensor dos direitos humanos no País, passou por  interrogatório de mais de duas horas na Auditoria Militar da 7ª Região,  no Recife, na quinta-feira 12. Motivo da convocação: suas declarações  em uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, há cinco  anos, na qual criticou as humilhações sofridas pelos militares por seus  superiores hierárquicos e defendeu o direito de os praças se  sindicalizarem, o que é proibido atualmente. “Jamais imaginei passar por  um constrangimento desses, ter de prestar contas sobre as minhas  opiniões, após 25 anos do fim da ditadura, lamenta.</p>
<p>Em razão dessa palestra, Monte foi acusado de cometer dois crimes  tipificados pelo Código Penal Militar, de 1970: “Incitar à  desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar” e “ofender a  dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas”. Os delitos,  previstos nos artigos 155 e 219, podem lhe render até cinco anos de  prisão. “É um absurdo. Usaram uma legislação aprovada no auge da  ditadura para restringir a liberdade de expressão de um militante dos  direitos humanos”, afirma Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo  Tortura Nunca Mais. “Veja a aberração: um civil como réu numa corte  militar por crime de opinião. Parece que retrocedemos algumas décadas na  história.”</p>
<p>As opiniões, expostas para uma plateia com cerca de 250 militares,  durante um congresso promovido pela Associação de Praças do Exército  Brasileiro (Apeb), desagradaram ao promotor de Justiça Militar Guilherme  da Rocha Ramos, que denunciou Monte juntamente com 13 militares  acusados de insubordinação. Para justificar a denúncia do único civil do  grupo, Ramos baseou-se no relato de militares que se dizem ofendidos  pelas declarações do vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos  potiguar: “O palestrante, afastando-se completamente do tema, começou a  fazer apologia à insubordinação e utilizar termos ofensivos à  instituição Exército Brasileiro, uma vez que afirmava que o nosso  Exército não deveria ser o Exército de Caxias, mas o de Lamarca e Carlos  Marighella, que os praças deveriam se organizar nos moldes das ‘Ligas  Camponesas’”, registra o inquérito militar.</p>
<p>De acordo com Monte, não houve ofensa alguma. “Só disse que o  Exército de Caxias era o mesmo que abrigava líderes que tiveram a  coragem de lutar contra a ditadura”. E acrescenta: “Também propus a  criação de órgãos de direitos humanos nas Forças Armadas, a exemplo dos  existentes nas polícias estaduais, mas isso foi convenientemente  excluído do inquérito”.</p>
<p>Responsável por denúncias que levaram ao desmonte de grupos de  extermínio em Natal, Monte chegou a ser incluído em programas de  proteção à testemunha a pedido da Corte Interamericana de Direitos  Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Por um ano e  dois meses, andou com escolta policial e, hoje, continua a denunciar  violações por meio do conselho estadual e do Centro de Direitos Humanos e  Memória Popular do Rio Grande do Norte, do qual é coordenador.</p>
<p>Diante da corte fardada, recusou-se a pedir desculpas. “A maioria dos  militares que estão respondendo a esse processo comigo está se  retificando, talvez com medo de ser expulsos do Exército. Tenho plena  convicção de que não incitei qualquer motim nem ofendi ninguém, até  porque sou filho de militar. Apenas manifestei minha opinião, e dela não  abro mão.”</p>
<p>Monte foi convocado a depor pela primeira vez em julho de 2008. Como o  processo acabou suspenso, por conta de um habeas corpus obtido por um  dos militares denunciados, o ativista não precisou comparecer diante da  corte militar. Com o recente desmembramento do caso, foi novamente  convocado.</p>
<p>“Existe uma cláusula no Código Penal Militar que, segundo a avaliação  dos acusadores, permite que um civil possa figurar como réu numa corte  militar. Sustentamos que essa legislação não pode se sobrepor à  Constituição nacional, que resguarda a liberdade de opinião e  expressão”, afirma o advogado de defesa Marcelo Santa Cruz, irmão do  militante de esquerda Fernando Santa Cruz, desaparecido na época da  ditadura. “Fazia mais de 40 anos que eu não colocava o pé numa corte  fardada para defender um civil. Meu último cliente foi o padre Reginaldo  Veloso, que havia escrito versos que desagradaram à censura.”</p>
<p>Sandra Carvalho, diretora da ONG <em>Justiça Global</em>, ressalta que a Corte  Interamericana de Direitos Humanos da OEA tem uma extensa  jurisprudência que condena o julgamento de civis por cortes militares.  “Por essa razão, denunciamos este caso, em junho de 2008, para dois  relatores especiais das Nações Unidas: Margareth Sekaggya, que cuida da  proteção dos defensores de direitos humanos, e Ambeyi Ligabo, ligado às  questões de liberdade de opinião e expressão.”</p>
<p>De acordo com o advogado Frederico Barbosa, que também cuida da  defesa de Monte, ao término do processo o ativista pode exigir uma  reparação pelos danos morais e materiais. “Poderíamos, inclusive, já ter  solicitado um habeas corpus para trancar esse processo. Optamos por  seguir adiante, na esperança de que este caso estimule uma ampla  discussão sobre a necessidade de se revisar o entulho autoritário que  pesa sobre as leis brasileiras, em conflito com a própria Constituição.”<br />
Em julho de 2008, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados  publicou moção de protesto contra o processo militar. “Há um consenso  de que precisamos resolver o problema dessa legislação  infraconstitucional, herdada da ditadura, que está em conflito com as  garantias constitucionais e com os tratados internacionais dos quais o  Brasil é signatário. Só não está decidida a forma como essa revisão pode  ser feita”, afirma o parlamentar Pedro Wilson (PT-GO), integrante da  comissão. “Precisamos acelerar esse debate para evitar situações de  constrangimento ou de tentativa de censura como esta, da qual Monte foi  vítima.”</p>
<p>Fernando Mattos, um dos diretores da Secretaria de Direitos Humanos  da Presidência, não descarta a possibilidade de um projeto que acabe com  as cortes fardadas. “Pode perfeitamente existir uma legislação  específica para crimes militares, a ser apreciada pela Justiça comum”,  afirma. De concreto, apenas uma recomendação do Conselho de Defesa dos  Direitos da Pessoa Humana, ligada à estrutura da secretaria. “Trata-se  de uma carta de intenções, sugerindo a remoção do entulho autoritário da  legislação. Mas a discussão é espinhosa e deve levar tempo.”</p>
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		<title>Carta Capital: &#8216;Impunidade Fardada&#8217;</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Jan 2010 22:32:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[“Na prática, os desembargadores assumiram como válida a decisão da Justiça Militar, na qual o processo já havia sido arquivado”, afirma a advogada Renata Lira, da Justiça Global. “Mas basta ler o processo redigido pelo promotor militar para ver como era enviesado. Ele chama o MST de ‘milícia à margem da lei, da moral e da razão’.” Leia a matéria da Carta Capital.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="mceTemp mceIEcenter" style="text-align: left;"><em>(ESTA MATÉRIA FOI PUBLICADA ORIGINALMENTE NO SITE DA REVISTA CARTA CAPITAL &#8211; <a href="http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&amp;a2=6&amp;i=5928">ACESSE AQUI</a>)</em></div>
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<div id="attachment_1214" class="wp-caption aligncenter" style="width: 308px"><a href="http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/01/antoniotavares.jpg" rel="shadowbox[post-1213];player=img;"><img class="size-full wp-image-1214" title="antoniotavares" src="http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/01/antoniotavares.jpg" alt="Polícia reprime manifestantes com violência em Curitiba, na ação que vitimou Antonio Tavares (Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo/Folha Press)" width="298" height="248" /></a><p class="wp-caption-text">Polícia reprime manifestantes com violência em Curitiba, na ação que vitimou Antonio Tavares (Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo/Folha Press)</p></div>
<p>Novamente o Brasil terá de prestar contas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Desta vez, pela omissão da Justiça brasileira diante de uma violenta repressão da Polícia Militar contra uma marcha do Movimento dos Sem Terra (MST) no Paraná. O confronto, ocorrido em maio de 2000, resultou na morte do agricultor Antonio Tavares, de 37 anos, vítima do projétil disparado por um PM. O atirador obteve a indulgência do tribunal militar e conseguiu um habeas corpus para trancar a ação penal na Justiça comum, com base na decisão anterior dos colegas de farda.</p>
<p>Ainda há um longo processo pela frente antes de o caso ser remetido à Corte Inter-americana, que pode obrigar o País reabrir a investigação. O primeiro passo foi dado: a aceitação da denúncia pela comissão ligada à Organização dos Estados Americanos, que não se convenceu da idoneidade das investigações criminais realizadas no Brasil e citadas pelos advogados de defesa do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria Especial de Direitos Humanos para desqualificar as acusações. Além disso, o áspero relatório da comissão, assinado em outubro de 2009 e divulgado somente agora, recrimina o País por confiar a apreciação do processo a uma corte militar, a despeito das orientações da OEA.</p>
<p>Desde 1997, a entidade recomenda ao Estado brasileiro “a atribuição de competência à Justiça comum para julgar todos os crimes cometidos por membros das polícias militares estaduais”. O relatório ainda ressalta que os tribunais militares não gozam “da independência e autonomia necessárias para investigar de maneira imparcial as supostas violações de direitos humanos” e reitera o apelo de não se permitir o julgamento de violações aos direitos humanos em cortes militares.</p>
<p>Após relembrar as circunstâncias do massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, quando 19 sem-terra foram mortos por policiais militares no Pará, os magistrados que assinam o documento avaliam que um inquérito conduzido pela Justiça Militar “elimina a possibilidade de uma investigação objetiva e independente, executada por autoridades judiciais não ligadas à hierarquia de comando das forças de segurança”. E mesmo que o caso passe logo à Justiça ordinária, observam os juízes, o processo fica comprometido, “dado que não foram colhidas as provas necessárias de maneira oportuna e efetiva”.</p>
<p>Na avaliação da ONG <em>Justiça Global</em>, uma das autoras da denúncia oferecida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a investigação que se seguiu à morte do lavrador comprova esses vícios. O confronto aconteceu depois que a Polícia Militar montou um cerco na rodovia BR-277, que dá acesso a Curitiba, para impedir uma manifestação dos sem-terra na capital paranaense. Para dispersar os manifestantes, a polícia iniciou uma batalha campal, com bombas, gás lacrimogêneo, disparos com balas de borracha e até com armas de fogo. Além do agricultor assassinado, 185 pessoas ficaram feridas.</p>
<p>“Quando percebemos, já estávamos cercados pela polícia. A tropa de choque de um lado, atiradores de elite do outro, um helicóptero sobrevoando e lançando bombas do alto”, comenta José Damasceno, 49 anos, membro da coordenação do MST no Paraná. “No fim, todo mundo estava desnorteado. Os policiais obrigaram todos a deitar de bruços no chão. Na confusão, perdi meu filho de vista. Só fui reencontrá-lo três dias depois.”</p>
<p>Tão logo o confronto acabou o então secretário da Segurança Pública do Paraná, José Tavares, apressou-se em defender a operação, reiterando que o confronto fora inevitável e não ocorreu uso de armas de fogo. As imagens captadas por emissoras de tevê e o resultado de um laudo do Instituto Médico Legal desmentem Tavares. As gravações mostram a brutalidade da ação policial contra trabalhadores desarmados. E o laudo atesta que a bala que matou o lavrador saiu da arma do soldado Joel de Lima Sant’Ana. O projétil teria rebatido no asfalto e perfurado o abdome da vítima.</p>
<p>Como o homicídio doloso é o único crime previsto em lei capaz de levar um policial militar, no exercício de suas funções, à Justiça comum, dois inquéritos foram abertos: um civil e um militar. O civil levou a Promotoria a denunciar o soldado pelo assassinato, destacando que o policial assumiu o risco de matar ao efetuar disparos contra o chão diante da multidão. Já o promotor da Justiça Militar, Misael Duarte Pimenta Neto, pediu o arquivamento do caso, sob a justificativa de que o soldado agiu no cumprimento da lei e sem intenção de matar. No mesmo dia em que recebeu o processo de 960 páginas, o juiz militar José Carlos Dalaqua absolveu o PM.</p>
<p>Foi com base nessa decisão que o soldado Sant’Ana conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná para trancar a ação penal movida pelo Ministério Público na Justiça comum. “Na prática, os desembargadores assumiram como válida a decisão da Justiça Militar, na qual o processo já havia sido arquivado”, afirma a advogada Renata Lira, da <em>Justiça Global</em>. “Mas basta ler o processo redigido pelo promotor militar para ver como era enviesado. Ele chama o MST de ‘milícia à margem da lei, da moral e da razão’.”</p>
<p>Mais do que garantir uma investigação criteriosa e punir os responsáveis pela morte do lavrador, as organizações que levaram o caso à OEA esperam que a Corte Interamericana obrigue o Brasil a acabar de vez com os julgamentos de crimes contra civis nas cortes militares. “Se o País for condenado, o que era uma recomendação passa a ser uma obrigação. E se não cumpri-la, pode sofrer sanções dos Estados membros da OEA”, diz Lira.</p>
<p>Até 1996, todos os crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções eram investigados e julgados por cortes militares. Com a aprovação da Lei nº 9.299, de 1996, proposta pelo advogado Hélio Bicudo, a regra mudou: os homicídios passaram para a esfera da Justiça comum, mesmo que tenham acontecido durante operações policiais. Nas Forças Armadas, a regra é diferente: todos os crimes praticados em operações militares são julgados por uma corte fardada.</p>
<p>“É compreensível que a regra seja diferente para os policiais, porque eles não ficam dentro dos quartéis. Seu trabalho é na rua e as consequências dos seus crimes vão muito além da caserna”, comenta a socióloga Cristina Neme, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP). “Com essa alteração na lei, ao menos os casos de homicídio deveriam seguir um trâmite independente na Justiça comum. Mas não é raro encontrar exemplos de policiais que conseguem interferir na investigação, alterando a cena do crime ou removendo o corpo das vítimas para despistar a perícia, com a justificativa de prestar socorro.”</p>
<p>Para Hélio Bicudo, que já presidiu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, todos os crimes praticados por militares deveriam ser julgados pela Justiça comum. “A manutenção de uma corte especial, com esse perfil corporativista, é incompatível com a democracia”, afirma. “Quando propus a alteração na lei, era para abarcar todos os crimes cometido pelos militares. Mas não foi possível.”</p>
<p>Para o advogado, o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, sancionado por decreto presidencial no fim de 2009, poderia avançar mais nessa questão. “Os planos anteriores sugeriam restrições à competência da Justiça Militar. Mas no atual eu não encontrei nenhuma diretriz nesse sentido”, lamenta Bicudo. “O mais preocupante é que o governo federal já atribuiu poder de polícia ao Exército, e agora está encaminhando um projeto para o Congresso para estender esse poder à Marinha e à Aeronáutica. Mas e os crimes que, por ventura, os militares vierem a cometer no exercício das novas atividades policiais?”</p>
<p>De acordo com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Defesa, Nelson Jobim, as Forças Armadas só deverão atuar em áreas fronteiriças, onde as autoridades policiais não têm pleno controle do território. Fora desse cenário, os militares só seriam convocados em casos excepcionais e a pedido do presidente da República, como aconteceu nas ocupações de favelas cariocas para pacificar guerras do tráfico. Os eventuais crimes praticados pelos militares durante essas operações continuam sob a esfera da Justiça Militar, exceto se eles praticarem um crime comum e fora das suas obrigações de trabalho.</p>
<p>“Se o sujeito está numa operação subsidiária, por exemplo, de patrulhamento da Força Aérea e autoriza-se a legislação de abate, estaria sujeito à Justiça Militar porque se trata de ação militar”, afirmou Jobim, durante uma palestra no fim de 2009. “Agora, se um soldado numa operação militar pratica um crime comum, ele vai responder à Justiça comum.”</p>
<p>A explicação não satisfaz boa parte das entidades de defesa dos direitos humanos. “Se um policial militar ou um soldado do Exército praticam um crime no cumprimento de uma operação qualquer, como a reintegração de posse de uma fazenda, ele deveria enfrentar a Justiça comum, porque a lei deve ser a mesma para todos”, afirma Darci Frigo, da ONG Terras de Direitos. “No fundo, os abusos e a impunidade que vemos no campo não são muito diferentes do que ocorre nos centros urbanos, onde sempre vemos denúncias de execuções sumárias envolvendo PMs. É preciso acabar com esse manto corporativista que protege criminosos. E espero que o julgamento da morte de Antonio Tavares possa contribuir para esse debate no Brasil.”</p>
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