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	<title>Justiça Global &#187; Marinha</title>
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		<title>Pulsar: &#8216;Quilombolas garantem posse de terra na Ilha de Marambaia&#8217;</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 19:25:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Alvo de forte disputa entre a União e os descendentes de escravos há quase 10 anos, o território foi considerado pelo STJ área remanescente de quilombo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Os quilombolas que ocupavam a Ilha de Marambaia, na região de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, garantiram a posse da terra pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final do ano passado.</strong></em></p>
<pre><a href="http://www.brasil.agenciapulsar.org/nota.php?id=5637">OUÇA O ÁUDIO DA DECLARAÇÃO DA ADVOGADA LUCIANA GARCIA NO SITE DA PULSAR</a></pre>
<p>Alvo de forte disputa entre a União e os descendentes de escravos há quase 10 anos, o território foi considerado pelo STJ área remanescente de quilombo. O ministro Luiz Fux argumentou que a Constituição de 1988 estabelece que os remanescentes de comunidades de quilombo tenham reconhecida a posse definitiva do território ocupado.</p>
<p>O voto de Fux foi acompanhado pelos votos da ministra Denise Arruda e Benedito Gonçalves, relator do caso.</p>
<p>“É uma vitória importantíssima não só para a comunidade de Marambaia mas também para a luta de direito ao território de todas as comunidades quilombolas do Brasil. Isso porque a decisão foi muito bem fundamentada e repercutiu positivamente”, analisa Luciana Garcia, advogada da Ong <em>Justiça Global</em>.</p>
<p>Os moradores da Ilha, ocupam a área há cerca de 120 anos. Eles são descendentes de escravos que trabalhavam em fazendas que funcionavam no local. Desde a década de 80, existem diversas ações judiciais tanto por parte da comunidade como por parte da Marinha Brasileira para garantir a posse do território.</p>
<p>Apesar desta vitória, contudo, Luciana lembra que esta não é uma decisão totalmente definitiva pois ainda é passível de recurso. (pulsar)</p>
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		<title>STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Jan 2010 16:32:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gustavo Mehl</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>12/01/2010 &#8211; 08h00</p>
<p>DECISÃO</p>
<p>A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.</p>
<p>A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de <a href="http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/01/marambaia.jpg" rel="shadowbox[post-1050];player=img;"><img class="alignright size-full wp-image-1051" title="marambaia" src="http://global.org.br/wp-content/uploads/2010/01/marambaia.jpg" alt="marambaia" width="250" height="150" /></a>escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.</p>
<p>Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.</p>
<p>Voto condutor</p>
<p>No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”</p>
<p>Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.</p>
<p>Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.</p>
<p>Coordenadoria de Editoria e Imprensa</p>
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