Alvo de forte disputa entre a União e os descendentes de escravos há quase 10 anos, o território foi considerado pelo STJ área remanescente de quilombo.
Alvo de forte disputa entre a União e os descendentes de escravos há quase 10 anos, o território foi considerado pelo STJ área remanescente de quilombo.
12 de janeiro de 2010 • 14h32Destaque A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro.
As comunidades quilombolas do Território Étnico de Alcântara e as entidades abaixo assinadas, integrantes do Fórum de Defesa de Alcântara, apresentam a seguinte manifestação. (…)
Cinqüenta organizações e movimentos divulgaram uma nota pública em prol da garantia dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos no território nacional. (…)
As entidades abaixo assinadas vêm a público alertar para o risco de retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. (…)
Quilombolas e organizações da sociedade civil denunciam ações ilegais da empresa binacional Brasil/Ucrânia – Alcântara Ciclone Space no território étnico de Alcântara
Quilombolas e organizações da sociedade civil denunciam ações ilegais da Alcântara Ciclone Space no território étnico de Alcântara
A Advogacia Geral da União (AGU) divulgou uma minuta com as alterações na Instrução Normativa Incra 20/2005. (…)
Companheiros e Companheiras,
Solicitamos sua manifestação urgente junto ao governo federal a fim de que seja sustado o processo de mudança da Instrução Normativa Incra 20/2005 que regulamenta o procedimento administrativo para titulação dos territórios quilombolas. (…)
O Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos,
Comissão Pró-Índio de São Paulo,
Justiça Global,
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço,
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e,
Balcão de Direitos da Universidade Federal do Espírito Santo
Vêm manifestar seu repúdio a qualquer reformulação da Instrução Normativa/20/2005/Incra que regulamenta o procedimento administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelas comunidades de quilombos no Brasil. (…)
Andressa Caldas[1]
Luciana Garcia[2]
Introdução
No Brasil, existem mais de 2.200 comunidades afro-descendentes quilombolas, totalizando cerca de 2.5 milhões de pessoas. (…)
O projeto de lei do deputado Valdir Collato, que previa a suspensão dos direitos constitucionais dos quilombolas, foi arquivado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. (…)
O Centro de Cultura Negra do Maranhão e a Justiça Global encaminharam à deputada federal Iriny Lopes um parecer jurídico sobre o projeto de lei do deputado federal Valdir Collato que fere os direitos constitucionais dos quilombolas. (…)
Por Andressa Caldas e Luciana Garcia
Parece não ter limites a deturpação da Constituição em nome de interesses econômicos do grande capital, em especial do agronegócio e de construtoras de mega-projetos, num processo que busca excluir indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras comunidades tradicionais de suas próprias terras. (…)