10 de dezembro de 1948: data em que foi adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo se tornado a data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, prestes a comemorar 70 anos. O mundo, naquele momento, encontrava-se aterrorizado pelas barbáries da Segunda Guerra Mundial, ao mesmo tempo em que se insurgia contra as mortes causadas pelo movimento nazi-fascista que quase levara a Europa ao colapso e foi responsável pelo início da própria guerra.
Neste momento de reconfiguração da ordem política internacional, em que a Organização das Nações Unidas também foi criada, os países, reunidos, decidiram acordar a elaboração de um instrumento internacional, que sintetizaria um núcleo básico de direitos que todas as pessoas seriam titulares, pelo simples fato de serem pessoas. Foi assim que nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, por exemplo, o direito à vida, liberdade e segurança pessoal de todas as pessoas.
Esta é a origem moderna do sistema internacional de direitos humanos, uma grande conquista da humanidade e que se relaciona ao estabelecimento de um núcleo de garantias do indivíduo e de coletividades, que Estado ou entes similarmente poderosos, não podem atacar. E isto porque o catálogo mínimo de direitos é o que permite às pessoas realizarem todas as suas possibilidades de vida, de lutas e de serem felizes.
A afirmação dos direitos humanos se deu como uma oposição aos regimes fascistas e nazistas, que pregavam a eliminação física de coletividades contra-hegemônicas, como judeus, ciganos, comunistas e homossexuais. Portanto, apesar de ter seu nascimento atrelado a um contexto que violava os direitos de coletividades distintas daquela representada pelo ideal branco ariano, os direitos humanos servem para proteger as pessoas de todas as raças, etnias, gêneros, credos, regiões de qualquer atentado aos seus direitos, seja do Estado, seja oriundo de entes igualmente poderosos, como as empresas.
Foi por essa força simbólica, que os direitos humanos foram incorporados nas Constituições nacionais, além de terem sido reforçados e ampliados em outros Tratados e Convenções Internacionais.
A Constituição brasileira, que fez trinta anos na última semana, é um exemplo disso. Ela traz um catálogo extenso de direitos fundamentais que foi absolutamente crucial para pavimentar o caminho da redemocratização e reconhecer os direitos de populações historicamente marginalizadas: indígenas, quilombolas, mulheres, negros, idosos e crianças. Aqui, também, tivemos a afirmação de direitos no momento logo posterior ao do término de um regime autoritário e antidemocrático, que perseguiu e desapareceu com muitas pessoas, em uma clara violação aos seus direitos humanos.
Hoje, as promessas democráticas e de direito contidas no texto constitucional não alcançaram todas as pessoas, ainda temos um longo caminho a percorrer, para garantir que todas as brasileiras e todos os brasileiros tenham seus direitos respeitados, como os direitos à moradia, ao trabalho, à saúde, à alimentação, ao lazer e à educação. No entanto, não é pelo questionamento dos direitos humanos que isso vai acontecer, mas pela sua afirmação, como indispensáveis para que todas e todos possam ter uma vida digna e feliz.
Foto de capa: Ennio Brauns