Por Emily Almeida
Em nota publicada nesta quarta (1), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou “a violência policial sistêmica contra pessoas afrodescendentes no Brasil”. A CIDH pede investigação exaustiva dos casos e reparação integral às vítimas e seus familiares.
No comunicado, a comissão citou diversos casos de chacinas na cidade do Rio de Janeiro, todos em áreas com maior concentração de pessoas negras e pobres, a exemplo das chacinas na Vila Cruzeiro neste ano; em Acarí (1990); em Vigário Geral (1993); em Nova Brasília (1994 e 1995); em Borel (2003); em Fallet em Fogueteiro (2019); em Jacarenzinho (2021) e no Complexo do Salgueiro (2021).
A Comissão destacou a discriminação múltipla na cruel morte de Genivaldo de Jesus dos Santos – homem negro, com deficiência mental e em complexa situação socioeconômica – após ser abordado e colocado no porta-mala de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe no último dia 25 de maio. Ele foi sufocado com gás lacrimogêneo dentro do porta-malas, conforme a perícia. Vale destacar que, na sequência do fato, viralizou um vídeo em que um agente da mesma força, no Paraná, dá aula de tortura com o produto.
Um informe sobre o caso foi elaborado pelas organizações Instituto Marielle Franco, Raça e Igualdade, Geledés, Casa Fluminense, Observatório de Favelas e a Justiça Global. O documento foi enviado na semana passada.
Os dados da Universidade Federal Fluminense (UFF) também foram destacados no informe, na pesquisa da que indica que, entre 2007 e 2021, das 17.929 operações policiais realizadas em favelas do Rio de Janeiro, 593 resultaram em chacinas, com um total de 2.374 pessoas falecidas, o que representaria 41% do total de mortes decorrentes de ações policiais.
Práticas de perfilamento racial
A CIDH ainda reiterou o apelo para que o Estado brasileiro previna e erradique violência institucional de cunho racista, “particularmente para reformar os protocolos e diretrizes dos órgãos locais, estaduais e federais, garantindo que o perfilamento racial e outras práticas discriminatórias explícitas ou implícitas sejam expressamente proibidas e sancionadas”, completa a nota.
Por fim, a comissão comentou sobre a necessidade de se incluir a garantia de recursos judiciais eficazes, medidas de satisfação, garantias de não repetição e compensação no processo de reparação oportuna e integral às vítimas.