Apoio à Resolução no 487 do CNJ, que aplica lei ao processo penal e à execução de medidas de segurança
Por Isabel Lima e Emily Maya Almeida
Em vigor desde segunda-feira (15/5), a resolução no 487 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial no Poder Judiciário Brasileiro, é um importante passo para que o Brasil cumpra efetivamente a Lei Federal 10.216 de 2001, conhecida como a “Lei da Reforma Psiquiátrica”, em vigor há mais de 20 anos, e implemente os padrões internacionais para tratamento das pessoas com transtorno mental – na qual se incluem aquelas que estão sob custódia do Estado (em prisões e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, por exemplo).
Respaldada pela legislação brasileira e as convenções internacionais sobre o direito de pessoas em sofrimento mental e com deficiência psicossocial em conflito com a lei, a medida foi elaborada no âmbito do grupo de trabalho do CNJ criado como desdobramento da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006 pela morte de Damião Ximenes Lopes. Internado em uma clínica psiquiátrica conveniada ao SUS, ele sofreu maus-tratos e foi torturado até a morte em 1999. O caso, apresentado à Corte pela família e pela Justiça Global, tem sido gancho para pressionar pelo efetivo redirecionamento da atenção à saúde mental no país para um modelo centrado no cuidado em liberdade e no respeito aos direitos humanos.
Entre outros elementos, a resolução regulamenta o fechamento gradual dos hospitais de custódia. Esse modelo de atendimento, temos repetido, é um tipo de prática que produz sofrimento, segregação e violações institucionalizadas de direitos humanos e reúne as condições de possibilidades de repetição de casos de violência, tortura e morte como ocorrido com Damião Ximenes.
Entretanto, desde sua publicação, em fevereiro, a resolução tem sido atacada por setores conservadores da sociedade, sobretudo da extrema-direita, usando fake news como tática para desinformar. Essas forças estão lado de políticas que favorecem as comunidades terapêuticas, bem como a recomposição dos manicômios, medidas que vão na contramão da legislação. Organizações como a Associação Brasileira de Saúde Mental (Asbrame), o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Associação Nacional das/os Defensoras/es Públicos e diversas outras entidades se manifestaram publicamente em favor da medida, no sentido de garantir os direitos das pessoas com deficiência, com transtornos mentais, e com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas, assim como o avanço da reforma psiquiátrica no país e a implementação das normas internacionais de direitos humanos.
Vale destacar que a resolução estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena, ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto. A medida também estabelece diretrizes para que as autoridades judiciais indiquem o tratamento mais adequado, priorizando o tratamento ambulatorial, acompanhado pelo Poder Judiciário e pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O documento também dá referência para os cuidados em medidas de internação, consideradas medidas absolutamente excepcionais.
Neste 18 de maio – Dia Nacional da Luta Antimanicomial, a Justiça Global reafirma o apoio à Resolução 487 do CNJ e à defesa intransigente dos direitos humanos e do cuidado em liberdade!