Movimentos sociais criticam projeto que substitui Lei de Segurança Nacional

A luta pela revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) é uma pauta prioritária de organizações e movimentos sociais. Ela é a memória em vigor da ditadura empresarial-militar e nunca passou de instrumento para a perseguição política de opositores do regime político-ditatorial.

Com os usos da lei pelo governo Bolsonaro, ficou evidente que o fim da LSN é um passo fundamental em defesa da democracia e seus princípios básicos. A aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 2462/1991 na Câmara dos Deputados, nesta terça (04), contudo, está longe de representar os passos necessários para a defesa da democracia.

O texto aprovado está mais próximo de uma reedição da Lei de Segurança Nacional, com a repetição de fórmulas antigas, comprovadamente equivocadas.

Este é o posicionamento de dezenas de organizações e movimentos da sociedade civil, incluindo a Anistia Internacional, Artigo 19, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Grupo Tortura Nunca Mais, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento Negro Unificado, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin e Terra de Direitos.

Essa análise foi fundamental para que a deputada Talíria Petrone, líder do PSOL na Câmara, orientasse o voto contrário da bancada do partido ao texto final do PL – posição que resultou em ataques desproporcionais de parlamentares à deputada. O começo dessa história já é em si problemático. Em plena pandemia, o projeto passou a ser tramitado aceleradamente. Sua discussão e aprovação durou menos de um mês. Cerca de 120 movimentos, instituições e organizações denunciaram os riscos de um processo acelerado que impede qualquer debate efetivamente cuidadoso e viola o devido processo legislativo.

Se há consenso social a respeito da necessidade de se revogar a LSN, não há a respeito da necessidade de substituí-la por outra equivalente. O regime de urgência impediu que a sociedade pudesse debater como proteger o Estado Democrático de Direito sem reeditar a doutrina da segurança nacional e a lógica do inimigo interno.

A proposta colocada para a negociação foi um texto que buscou, na própria LSN, tanto os tipos penais em si quanto a própria redação – a base foi o PL 6764/2002 de autoria do jurista Miguel Reale. Muitos tipos penais, mesmo que renomeados, foram mantidos.

O texto reedita crimes da atual LSN como o crime de «Abolição violenta do Estado Democrático de Direito» (redação similar aos artigos 17 e 18 da LSN), de «Sabotagem» (similar aos artigos 15 e 19), «Espionagem» (reedita o artigo 13), e os «crimes contra a honra» e os chamados «crimes de opinião» (como os atuais artigos 22, 23 e 26).

Avanços foram feitos no sentido de limitar a redação, mas os riscos seguem, tanto pelo seu vício de processo quanto pela adesão a uma lógica punitivista.

Como exemplos, podemos trazer: o uso recorrente do termo «violência ou grave ameaça», que pela amplitude pode inserir uma série de ações distintas, dependendo da interpretação dos aplicadores da lei e os crimes contra a honra, cujo rol de atores que podem reivindicar sua proteção e impedir a crítica aumentou.

O excludente de ilicitude tampouco garante proteção aos movimentos sociais – basta que, para o sistema de Justiça e as agências policiais, um ato não seja considerado pacífico para que se abra margem à criminalização. Aliás, vimos isso ocorrer com outros tipos abertos nas manifestações de junho de 2013. Lembramos os riscos disso a ocupações urbanas e rurais que podem ser entendidas como ação delitiva, entre outros casos.

O PL naturaliza a criminalização da ação política e dá legitimidade a tipos penais que podem estimular usos abusivos da lei.

O recurso à criminalização via LSN, hoje, pode parecer tentador ou até inevitável para conter o avanço de uma extrema direita violenta que desrespeita as regras do jogo democrático e as próprias instituições. Contudo, não nos enganemos. Sabemos que, historicamente, os processos de criminalização são profundamente instrumentalizados pelas relações de poder. No Brasil, a lei penal é usada para criminalizar a pobreza, encarcerar a população negra e periférica e perseguir quem luta por direitos.

Nossa urgência é fortalecer os movimentos sociais e não ampliar vulnerabilidades diante do avanço do autoritarismo.

Artigo publicado na coluna de Leonardo Sakomoto no UOL, em 05/05/21. Acesse aqui.  Esse artigo reitera a manifestação pública publicada em 5 de maio pelas organizações Artigo 19, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Grupo Tortura Nunca Mais-RJ, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento Negro Unificado, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin e Terra de Direitos.

Foto de capa: Correio da Manhã

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