O Ministro Edson Fachin determinou, nesta terça-feira (6), medidas de importância central para o controle da atividade das polícias fluminenses. Em decisão no âmbito da ADPF 635, o Ministro afastou a falsa polêmica instaurada pelo Estado do Rio de Janeiro, e defendida pelo governador Cláudio Castro, que se esquivava de cumprir a decisão da Suprema Corte sobre a instalação de câmeras em batalhões e unidades especiais, como o Batalhão de Operações Especiais (BOPE / PMERJ) e a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE / PCERJ). No início do ano, Castro chegou a afirmar que “recorreria até o fim” da decisão do plenário do STF que determinou a instalação das câmeras em todas as unidades das forças policiais, sem exceção.
Pois o dia do fim parece ter chegado. Afastando as objeções feitas pelo Estado do Rio de Janeiro, o Ministro Fachin foi taxativo ao determinar: “Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”. A decisão afirma ainda de maneira categórica que “não se pode concluir que a utilização de câmeras tem por finalidade apenas melhorar o policiamento comunitário ou patrulhamento ordinário” e conclui: “Noutras palavras, mesmo os policiais que integram as unidades do BOPE e do CORE devem utilizar as câmeras corporais”.
A decisão do Ministro reitera as decisões anteriores da Corte, encerrando também o debate quanto ao acesso às mídias captadas pelas câmeras. Caberá ao Estado do Rio de Janeiro, em 30 dias, adotar as providências técnicas necessárias para garantir o envio imediato das gravações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como para a sua disponibilização para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A decisão ainda frisa que o Estado deve conferir “o efetivo acesso às vítimas da ocorrência e seus familiares, por meio de seus representantes legais”.
Quanto ao conjunto de medidas determinadas pelo Plenário do STF, Fachin definiu que o Estado do Rio de Janeiro deve dar ampla publicidade ao seu cumprimento. Também no prazo de 30 dias, caberá ao Estado divulgar e manter “em seu sítio da rede mundial de computadores as medidas tomadas para o cumprimento das deliberações colegiadas deste Supremo Tribunal Federal, assim como os documentos e demais atos administrativos que digam respeito ao objeto desta arguição”.
A coalizão da ADPF das Favelas celebra a decisão do Ministro Edson Fachin, perfeitamente alinhada às determinações da Corte Constitucional. Não há recurso possível. É chegado o tempo do cumpra-se. Esta é uma vitória da luta incessante dos movimentos negros, de favela, das mães e familiares de vítimas. Permaneceremos firmes até o fim de toda a violência institucional, em constante denúncia do racismo e das violações contra os moradores das favelas e periferias fluminenses.