Nota técnica contra o PL 4.344/18, que altera a organização judiciária no Rio

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei n.º 4.344, de autoria do Poder Judiciário fluminense. O PL dispõe sobre alterações na organização judiciária do estado, para transferir das Varas de Fazenda Pública para a Vara de Execuções Penais a competência para processar e julgar causas que envolvam o enfrentamento à superpopulação carcerária em unidades do sistema penitenciário.

O Rio de Janeiro possui uma única Vara de Execuções Penais para todo o estado. Esta estrutura centralizada tem consequências gravosas, tendo em vista que muitos processos de execução penal não tramitam no foro da comarca onde se dá o cumprimento da pena, tornando-se um empecilho ao acesso à justiça das pessoas privadas de liberdade. Para efeitos comparativos, ressalta-se que o estado do Espírito Santo, por exemplo, conta com 10 Varas de Execução Penal, a despeito de possuir menos que a metade do número de presos do Rio de Janeiro (ES: 19.413; RJ: 52.219 – Infopen, 2017).

A descentralização da Vara de Execuções Penais foi uma das recomendações formuladas pela Justiça Global e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro no relatório «Quando a liberdade é exceção: a situação das pessoas presas sem condenação no Rio de Janeiro», publicado em 2016 e disponível neste link.

Recomendação no mesmo sentido também foi formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, por ocasião do Mutirão Carcerário no Complexo Penitenciário de Gericinó no ano de 2014.

Apesar das recomendações, o Tribunal de Justiça de Janeiro ainda não promoveu a descentralização da Vara de Execuções Penais. Agora, com a propositura do PL 4.344/18, objetiva alargar a competência da Vara, que já tem sido insuficiente para processar e julgar os feitos que, atualmente, encontram-se sob sua competência.

Em razão disso, a Justiça Global elaborou Nota Técnica, conclamando aos deputados do estado do Rio de Janeiro que rejeitem o PL 4.344/18. Como sugestões alternativas, admitidas apenas na remota hipótese de não se rejeitar o PL, apontou-se a propositura de emendar para garantir a não retroatividade da lei em relação às ações já em curso e para se implementar a descentralização da Vara, nos termos das recomendações citadas. A Justiça Global solicitou, ainda, que os deputados não rejeitem o PL prontamente, que considerem a possibilidade de convocar audiência pública para que, dada a relevância social, a matéria possa ser amplamente discutida com a sociedade civil organizada.

Confira a íntegra da Nota Técnica clicando AQUI.

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