Causas que traziam sérias ameaças aos direitos indígenas e quilombolas foram pautadas na última semana no Supremo Tribunal Federal. A importância destas lutas reuniu redes e ruas para dizer ao STF que cumprisse com seu dever constitucional de proteção desses povos e comunidades. Sob os dizeres «O Brasil é Quilombola; Nenhum Quilombo a Menos» e «Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!», a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ e a APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil estiveram à frente de uma grande mobilização para barrar as ameaças que se anunciavam.
Milhares de indígenas e quilombolas estiveram em Brasília para acompanhar o julgamento das ações. Uma vigília na Praça dos Três Poderes teve início na tarde de terça-feira, dia 15, e se estendeu até o final da sessão no Supremo, na quarta-feira (16).
O resultado desta intensa mobilização teve frutos muito importantes. O STF, em votação unânime, reconheceu o direito dos povos indígenas aos territórios pertencentes ao Parque Nacional do Xingu e às reservas indígenas Nambikwára e Parecis. A decisão foi dada na manhã desta quarta-feira, durante a apreciação das Ações Civis Originárias 362 e 366. Nelas, o estado do Mato Grosso pleiteava ser indenizado pela desapropriação de terras que teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas.
O resultado foi uma expressiva e contundente vitória dos povos indígenas. O Supremo reconheceu a ocupação histórica dos povos indígenas, e determinou que o estado não deveria ser indenizado. Do lado de fora do Tribunal, centenas de indígenas celebraram a conquista.
Na mesma sessão, o STF apreciaria a ADI 3239, que pretende a declaração de inconstitucionalidade do decreto que regulamenta a titulação de terras quilombolas. Esta ação foi proposta pelo DEM, e representa um grave risco para o reconhecimento e titulação de novos territórios quilombolas, e até mesmo para os que já foram devidamente titulados. Mas o julgamento desta ADI foi adiado em virtude da ausência do Ministro Dias Toffoli, por questões de saúde. O Ministro iniciaria o julgamento, pois foi ele quem interrompeu anteriormente o julgamento desta ADI ao apresentar um pedido de vistas. Na sua ausência, o Supremo adiou a apreciação do tema, ainda sem data definida.