Manifesto contra a revista vexatória nos estabelecimentos prisionais e sócio-educativos do Rio de Janeiro

Organizações de proteção e defesa dos Direitos Humanos lançam um manifesto pelo fim da revista vexatória nos estabelecimentos prisionais do estado do Rio de Janeiro. A votação do Projeto de Lei 77/2015, que ocorre nesta quinta-feira (5/3) na Alerj,  constitui uma etapa decisiva para que esta prática cruel e degradante que atinge muitas mulheres cotidianamente seja abolida do sistema carcerário. As organizações também frisam a necessidade de aprovação do PL 76/15, que abole a prática também no sistema sócio educativo.

Entidades e coletivos que queiram aderia ao manifesto podem fazê-lo através do e-mail contato@global.org.br

Leia o manifesto:

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A revista vexatória é o procedimento que consiste em obrigar familiares de presos e internos do sistema socioeducativo, em dias de visitação, a retirar a roupa e agachar repetidas vezes diante de um espelho, tendo seus órgãos genitais inspecionados por agentes, caracterizando-se como uma das mais arbitrarias violações à dignidade humana. Tendo diversas vezes sido apontada como tratamento degradante e cruel por organismos internacionais, podendo caracterizar tortura, a revista vexatória é ainda utilizada em grande parte do sistema carcerário e socioeducativo nacional, submetendo mais de meio milhão de pessoas, semanalmente, dentre elas crianças, mulheres, idosos e gestantes a terem seus corpos invadidos e expostas à humilhação inerente ao procedimento.

A revista vexatória enquadra-se em um procedimento que inibe a visitação aos presos e logo a manutenção de seus laços familiares, direito garantido a estes, e simultaneamente viola brutalmente a intimidade dos familiares que pretendem fazê-la. Um grupo específico é especialmente afetado por esta medida: as mulheres, que compõem grande parte das visitas hoje realizadas. Mães, esposas, namoradas e filhas de presos sofrem cotidianamente violência de gênero legitimada pelo poder público através deste procedimento, deixando traumas nas mulheres que se submetem ao mesmo.

A utilização da revista vexatória mostrou-se, igualmente, ineficaz para impedir a entrada de objetos não permitidos ou ilícitos no sistema carcerário, tendo em vista que na maioria quase absoluta das revistas nada é encontrado. Do mesmo modo, os Estados que proibiram a prática não sofreram distúrbios após sua proibição.

O subcomitê de Prevenção a Tortura da ONU, em 2012, no seu Relatório para o Brasil já expos a necessidade de leis que impeçam a revista anal e vaginal, garantindo que as revistas em presídios e no sistema socioeducativo respeitem a dignidade humana, a salubridade, com base nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade.

O Rio de Janeiro impediu a revista íntima por meio da Resolução nº 330/2009 da Secretaria de Administração Penitenciária, no entanto, é fundamental que a revista seja banida em definitivo e em todos seus aspectos vexatórios. Neste sentido, a aprovação do PL 77/2015 garante estabilidade a esta proibição, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do sistema carcerário do estado do Rio de Janeiro.

Na semana em que se comemora o dia internacional da mulher, a aprovação do PL 77/2015 representa uma vitória contra a violação do direito à privacidade e à intimidade, que atinge muitas mulheres no país inteiro cotidianamente, além de garantir uma maior qualidade no cumprimento da pena daqueles que se encontram presos no sistema carcerário do estado do Rio de Janeiro. Mas esta vitória só será completa com a aprovação do PL 76/15, que abole a prática também no sistema sócio educativo.

Justiça Global

Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

Conectas Direitos Humanos

Organização Mundial Contra a Tortura – OMCT

Comissão da Verdade do Rio – CEV-Rio

Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo

Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

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