Base de dados da Corte IDH: mais da metade dos casos brasileiros foram peticionados pela Justiça Global

Desde sua fundação, a organização litigou em 14 casos ao tribunal. Diversas medidas provisórias também foram solicitadas. Quatro delas continuam vigentes.

Os números publicados no Informe Anual 2023 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) refletem o impacto da atuação da Justiça Global frente ao sistema. Dos 21 casos brasileiros já apresentados, 13 foram co-peticionados pela organização. A Justiça Global já esteve envolvida em metade das 12 medidas provisórias já emitidas pelo tribunal ao Estado brasileiro. 

Em 2024, a Justiça Global se uniu aos familiares do caso da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel). O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado brasileiro
por violações ocorridas nas investigações pela morte de 96 bebês entre junho de 1996 e março de 1997 por consequência da negligência médica da UTI neonatal conveniada ao SUS, localizada em Cabo Frio–RJ.

Atualmente, quatro medidas provisórias de casos peticionados pela Justiça Global com parceiros continuam ativas: sobre a Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS) em Cariacica–ES; sobre o Complexo Prisional do Curado, em Recife–PE; o Complexo Prisional de Pedrinhas, em São Luís–MA e sobre os povos indígenas Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku, no qual atuamos em prol desse último povo, entre os estados da Amazônia, Roraima e Pará. 

 

Crédito: Reprodução/Instagram @corteidhoficial.

A Justiça Global acompanha ao lado de seus muitos parceiros o cumprimento das sentenças de outros quatro casos: o dos Empregados da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus–BA; do Povo Indígena Xucuru, em Pernambuco; do Sétimo Garibaldi; e do caso de Tavares Pereira e outros, cuja decisão foi emitida ainda em março deste ano. Em junho do ano passado, a Comissão Interamericana decidiu submeter à Corte o caso de Luiza Melinho

Outros três casos ainda são analisados pela Corte desde as respectivas audiências para a emissão da sentença: Comunidades Quilombolas de Alcântara, cujo julgamento foi em abril do ano passado; e dos casos Almir Muniz e Manoel Luiz, julgados em fevereiro deste ano.

Atuação no Sistema Interamericano é estratégica para a afirmação dos direitos humanos

A litigância em organismos internacionais de proteção de direitos humanos tem sido um dos eixos estratégicos fundantes da atuação da Justiça Global, desde 1999. 

Poucos anos após, a organização entrou como copeticionária – ao lado da irmã da vítima, Irene Lopes – no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, vítima de tortura e maus tratos em uma clínica de repouso no interior do Ceará. 

Esse foi o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que resultou, em 2006, na condenação do Brasil pelas violações. O cumprimento da sentença foi encerrado no ano passado, com importantes repercussões no campo da saúde mental e dos direitos humanos.

“Seja no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) ou na Organização das Nações Unidas (ONU), o propósito é que as denúncias de violações de direitos humanos mobilizem mudanças estruturais, impulsionando políticas de reparação, de prevenção e não repetição para as pessoas afetadas e para toda a sociedade”, escreve a instituição em seu site. 

“O Sistema Interamericano é um recurso quando a busca por justiça e por reparação não se mostrou eficaz internamente, nos países. Os padrões e as diretrizes discutidas em âmbito regional incentivam os Estados a fortalecer suas legislações e promoção de direitos humanos”, afirma a diretora-adjunta da Justiça Global, Daniela Fichino

Além disso, a Corte IDH contribui para desenvolver precedentes jurídicos e para fortalecer as instituições democráticas, promovendo uma cultura de respeito aos direitos humanos em todo o continente. 

Vale lembrar que as decisões da Corte IDH são de cumprimento obrigatório para as nações que a ratificaram e tem prestado importante apoio na proteção dos direitos humanos no país. A ratificação do Brasil foi realizada em 1992. 

Acesse a base de dados de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Foto de capa: A audiência do caso Almir Muniz na Corte IDH foi realizada na Costa Rica em fevereiro de 2024. Crédito: Ruggeron Reis/Justiça Global.

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