Quatro ações foram impetradas por setores conservadores contra resolução do CNJ, que adequa as normas atuais à Reforma Psiquiátrica e aos protocolos internacionais. A medida foi criada em grupo de trabalho que levou nome de caso Damião Ximenes Lopes Vs. Brasil na Corte Interamericana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar hoje quatro ações – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) – contrárias à resolução n. 487 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o fechamento de instituições de custódia e de tratamento psiquiátrico para pessoas com transtorno mental que cumprem medidas de segurança, entre outros itens.
A medida institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001) no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Segundo o texto, essas pessoas devem ser atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), do SUS, com acompanhamento judicial. Internações compulsórias são tratadas como exceções, a serem evitadas ao máximo.
O conjunto de diretrizes foi elaborado no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, em referência à ação impetrada na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela irmã de Ximenes Lopes, Irene Lopes, e a Justiça Global e que levou à primeira condenação internacional do Estado brasileiro por violar direitos humanos.
O tribunal declarou o caso encerrado no ano passado, após 17 anos acompanhando o cumprimento das sentenças. Internado em uma clínica psiquiátrica conveniada ao SUS no interior do Ceará, Ximenes foi torturado e morreu em 1999.
Reforma Psiquiátrica precisa chegar ao sistema de justiça
No entanto, desde sua publicação, em fevereiro, a resolução tem sido atacada por setores conservadores da sociedade, sobretudo da extrema-direita, usando fake news como tática para desinformar. Essas forças estão lado de políticas que favorecem as comunidades terapêuticas, bem como a recomposição dos manicômios, medidas que vão na contramão da legislação. Por causa desses questionamentos, a aplicação da medida vem sendo sucessivamente adiada.
“A resolução do CNJ que determina o fechamento dos hospitais de custódia é um avanço crucial na proteção dos direitos humanos. A internação compulsória deve ser a exceção, não a regra. O Brasil já deveria ter abandonado há muito tempo o modelo de confinamento e maus-tratos, conforme a Lei da Reforma Psiquiátrica e os tratados internacionais. Manter pessoas com transtornos mentais privadas de liberdade, muitas vezes por delitos menores, em vez de oferecer cuidado em liberdade, é uma violação grave que precisa ser corrigida urgentemente”, comenta a psicóloga e coordenadora de desenvolvimento institucional da Justiça Global, Isabel Lima.
O texto estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena, ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.
Também aponta as diretrizes para que as autoridades judiciais indiquem o tratamento mais adequado, priorizando o tratamento ambulatorial, acompanhado pelo Poder Judiciário e pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O documento também dá referência para os cuidados em medidas de internação, consideradas medidas absolutamente excepcionais.
Entre outros elementos, a resolução regulamenta o fechamento gradual dos hospitais de custódia. Esse modelo de atendimento, temos repetido, é um tipo de prática que produz sofrimento, segregação e violações institucionalizadas de direitos humanos e reúne as condições de possibilidades de repetição de casos de violência, tortura e morte como ocorrido com Damião Ximenes.
Acompanhe a audiência ao vivo na TV Justiça:
Crédito: Luiz Silveira/ Agência CNJ.