Na última eleição, em 2020, foram registrados 362 casos, segundo relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dosEstados Americanos (OEA)
A violência política pode ocorrer de forma aberta ou velada, para atingir finalidades específicas. É utilizada para deslegitimar, causar danos, obter e manter benefícios e vantagens ou violar direitos com fins políticos. Desse modo, afeta a própria democracia.
A definição está no Relatório Violência Política e Eleitoral no Brasil. Segundo a publicação da Terra de Direitos e Justiça Global, esses crimes podem manifestar-se por meio de atos físicos, simbólicos ou pela desestabilização psicológica. Podem sustentar-se em alternativas de ação individual ou coletiva, de forma isolada, difusa ou organizada.
Como consequência, essa violência acaba reforçando barreiras que excluem, sobretudo, grupos historicamente marginalizados. É o caso de mulheres, pessoas LGBTQIAP+, indígenas, afrodescendentes, quilombolas, povos tradicionais e trabalhadoras e trabalhadores, especialmente, os mais pobres.
Violência eleitoral
Ainda de acordo com a cartilha, a violência política se divide em uma subcategoria: a violência eleitoral. Nesse caso, restringe-se a disputas entre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha. Visa alcançar objetivos dentro da dinâmica das eleições, buscando interferir nos resultados. O período eleitoral aumenta as disputas, o que acaba potencializando casos de violência.
Aumento da violência
O relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) indica que houve um aumento dos delitos violentos contra candidatas(os) e pré-candidatas(os) nas Eleições 2020. Segundo dados fornecidos por diversas instituições públicas, entre janeiro e novembro daquele ano, foram registrados 99 casos de tentativa ou de homicídios consumados. Além de 263 registros de ameaças e danos físicos.
Constatou-se também o aumento do discurso agressivo e discriminatório nas campanhas eleitorais, especialmente pela violência física e digital, inclusive com uso de notícias falsas para ataques e incitação de ódio. Segundo a Missão, existe um ambiente de medo e de intimidação que limita o desenvolvimento do eleitorado e de candidatas e candidatos na política.
Crimes comuns com penas previstas por lei
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinada pessoa ou partido: a previsão é de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa (Código Eleitoral, art. 301);
- Restringir, impedir ou dificultar – com uso de violência física, sexual ou psicológica – o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão do sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A previsão é de reclusão de três a seis anos e multa (Código Penal, art. 359-P);
- O Código Eleitoral também configura como crime caluniar, difamar e injuriar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda (art. 324, 325 e 326).
Ações da Justiça Eleitoral em 2022
Motivados pelos relatos de violência política ainda antes do início do período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar e sugerir diretrizes para estabelecer ações voltadas ao tema durante as eleições. Conforme a Portaria n° 674/2022, as atribuições da equipe envolvem a promoção de audiências públicas, eventos e atividades que subsidiem o diagnóstico e a formulação de preceitos sobre o assunto.
Para as eleições deste ano, o TSE também assinou acordo com a Missão de Observação Eleitoral da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). A violência eleitoral está entre os temas prioritários da observação.
Denuncie!
O Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) produziu um manual jurídico com orientações sobre o que é considerado crime e como proceder em casos de violência política. A denúncia pode ser feita para o Ministério Público ou para delegacias de polícia. É importante apresentar provas, como: testemunhas, filmagens, prints, áudios, vídeos, etc.