Prática adotada no sistema prisional afeta principalmente mulheres, que são despidas e humilhadas ao visitar pais, filhos, maridos e irmãos. Em outubro, Supremo já formou maioria. por 6 a 4 votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (5), o julgamento sobre a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e a legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento. A Corte pode interromper esta prática, considerada tortura por organismos internacionais. A Rede Justiça Criminal – coalizão com dezenas de organizações de direitos humanos, como a Justiça Global – pede seu fim imediato.
Para que possam visitar seus familiares na prisão, mães, filhas, irmãs, esposas, sem poupar idosas e crianças, são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos partes íntimas para que agentes do Estado possam realizar buscas de objetos em seus corpos.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, no qual organizações que fazem parte da Rede Justiça Criminal são amici curiae, já esteve no plenário virtual e presencial ao menos outras seis vezes desde 2016, ano em que a ação foi apresentada. Após formar maioria de votos pela invalidação de provas obtidas por revista, o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, o que leva esse caso a ter a votação reiniciada em plenário físico, com debate entre os ministros.
“As mulheres correspondem a imensa maioria de visitantes no sistema prisional e estão tendo seus corpos violados por um procedimento que já foi considerado violência sexual e tortura por diversos organismos internacionais” comenta Janine Salles, coordenadora da Rede Justiça Criminal. “A revista segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, por exemplo. Por isso é urgente que o STF invalide a obtenção de provas por revista sem exceções”.
Segundo levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, feito em 2020, a medida não garante a segurança das unidades prisionais e sequer reduz ou elimina a presença de drogas e outros objetos ilícitos dentro das prisões. Em São Paulo, por exemplo, estado com a maior população carcerária do país, apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensão de objetos.
Outra pesquisa realizada por organizações da sociedade civil, entre elas a Rede Justiça Criminal, em que foram ouvidos familiares de pessoas presas de todas as regiões do país, mostra entre os números levantados: mais de 70% contaram que seus filhos ou netos tiveram os corpos revistados. Cerca de 48% dessas crianças precisaram ficar nuas, algumas foram obrigadas a tossir e agachar. Tais violações resultam no rompimento de vínculos familiares, pois 66% das pessoas que foram entrevistadas na pesquisa disseram que deixaram de levar seus filhos nas visitas para que eles não sofressem as consequências da revista vexatória.