Justiça Global e Cedeca do Ceará acionam ONU por omissão na prevenção e combate à tortura no estado

Peritos/as eleitos para o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, instituído por lei em 2023, ainda não foram empossados. Já o Comitê Estadual também está inoperante desde abril de 2024 pela falta de novas eleições.

A Justiça Global, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e outras organizações da sociedade civil apresentaram um ofício de apelo conjunto ao Comitê Contra a Tortura e ao Subcomitê para a Prevenção à Tortura da Organização das Nações Unidas. O objetivo é solicitar um posicionamento oficial sobre a inatividade do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado do Ceará e a vacância de cargos no Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Apesar da criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, regulamentado pela Lei Estadual n. 18.660/2023 e pelo Decreto n. 35.371/2023, o órgão permanece inoperante devido à falta de posse das pessoas eleitas para os cargos de peritas. 

Conforme o comunicado oficial da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Ofício SEDIH SEC n.º1.013/2024), as etapas administrativas necessárias à atualização do decreto que regulamenta o órgão já avançaram em diferentes instâncias estaduais, como a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No entanto, o processo está pendente de análise final pela Casa Civil e da assinatura do governador.

O histórico de tortura e maus-tratos em instituições de privação de liberdade no Ceará, que afeta desproporcionalmente a população negra, reforça a urgência do início das atividades do Mecanismo. Dados oficiais indicam que 83% das pessoas privadas de liberdade no estado são negras, percentual que sobe para 85% entre adolescentes.

Adicionalmente, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura está inativo desde abril de 2024, período em que foi encerrado o seu último mandato. Até o momento, não foram convocadas novas eleições para a composição do biênio 2024-2026, nem houve a publicação de decreto regulamentando a estrutura do comitê.

Diante desses fatos, as organizações reiteram o compromisso do Brasil com o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, promulgado pelo Decreto n. 6.085/2007, e solicitam que o Estado Brasileiro adote as medidas necessárias para assegurar a implementação e o funcionamento pleno do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Ceará.

A manutenção de Mecanismos e Comitês de Prevenção de Combate à Tortura partem de tratados internacionais

Os sistemas estaduais de prevenção e combate à tortura no Brasil foram determinados a partir do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura (OPCAT), ratificado pelo país em 2007.

No entanto, a exigência formal para a criação de mecanismos estaduais veio com a Lei n.º 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

Essa lei estabeleceu que os estados poderiam criar seus próprios Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCTs) para reforçar o monitoramento local de unidades de privação de liberdade.

Apesar da determinação legal, a implementação dos mecanismos estaduais tem ocorrido de forma desigual entre os estados, com alguns criando seus sistemas nos anos seguintes à lei, enquanto outros ainda enfrentam dificuldades para estruturar e garantir o funcionamento desses órgãos.

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