Brasil: Revistas Vexatórias serão proibidas nas prisões do Rio de Janeiro

Genebra, 13 de março de 2015. A Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT) e a Justiça Global
(JG) celebram a aprovação do projeto de lei 77/2015 que extingue a revista vexatória aos visitantes
dos estabelecimentos prisionais no Estado do Rio de Janeiro.

O projeto de autoria dos deputados Marcelo Freixo (PSOL) e Jorge Picciani (PMDB) aprovado nesta terçafeira,
10 de março, muda a forma como serão realizadas as revistas familiares no sistema prisional no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a nova lei, as revistas aos visitantes dos estabelecimentos prisionais deverão ser realizadas com o auxílio de equipamentos eletrônicos de segurança, sendo proibidas as revistas manuais.

As revistas íntimas, também chamadas vexatórias, condenadas por diversos órgãos de direitos humanos e
caracterizadas por seu aspecto humilhante e degradante, consistem em obrigar a familiares de presos, incluindo crianças e idosos, em dias de visitação, a retirar a roupa e agachar repetidas vezes diante de um
espelho, tendo seus órgãos genitais inspecionados por agentes.

A OMCT e JG, com a presença do membro convidado do Subcomitê para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas, Emilio Gines, reuniram-se na semana passada com o deputado Picciani solicitando a votação do projeto de lei durante sua missão no país. Nessa reunião foram abordados os principais problemas causados pela revista vexatória que por seu caráter humilhante e arbitrário afasta os familiares dos presos e dos adolescentes privados de liberdade, violando o direito à convivência familiar.

“A marca da revista vexatória é a violação da dignidade humana e a extensão das violações de direitos humanos presentes no sistema carcerário e socioeducativo para os familiares. Em diversos casos, os presos e adolescentes internados pedem para que cessem as visitas familiares para que seus entes queridos não tenham que passar pelo procedimento humilhante e degradante. A revista vexatória assim se manifesta como uma violação complexa que atinge diversos indivíduos e em seus mais variados direitos como intimidade, convívio familiar, dentre outros, sendo um mecanismo estatal de produção de trauma, abandono e violência” , disse Natália Damazio, da Justiça Global.

“ A aprovação desta lei é um passo importante que deve pavimentar o caminho para o surgimento de leis semelhantes em todos os estados do Brasil, incluindo centros socioeducativos. Estas revistas tem uma reputação por serem abusivas e foram consideradas pela ONU e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos como desumanas e degradantes, podendo vir a ser consideradas tortura, dependendo das circunstancias” Disse Carolina Barbara, coordenadora das atividades sobre a direitos da criança na OMCT.

A OMCT e a Justiça Global exortam ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a sancionar a nova lei que extingue a revista vexatória no sistema prisional e a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a aprovar o PL 76/15, garantindo a proibição também para sistema socioeducativo.

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