Em decisão, o relator da ADPF das Favelas, ministro Edson Fachin, determinou que o Plano de Redução da Letalidade Policial, do estado do Rio de Janeiro, deve contemplar controle de armas e outras medidas.
Nesta quinta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin proferiu uma decisão que traz novas e contundentes determinações sobre o Plano de Redução da Letalidade Policial a ser implementado pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão é tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, na qual Fachin é relator, e estabelece que o plano preveja metas de redução da letalidade e “parâmetros seguros para emprego excepcional da força letal”.
A ADPF 635 – na qual a Justiça Global atua como amicus curiae – foi ajuizada em 2019 com a finalidade de reconhecer e sanar violações de direitos humanos na política de segurança pública fluminense, marcada pela violência policial.
“A decisão do STF é um passo importante para enfrentar a brutalidade policial e o racismo que marcam a conduta das forças de segurança do estado do Rio de Janeiro. É preciso que o governo estadual incorpore ações eficientes que mudem a conduta das forças de segurança, de ponta a ponta. Não é mais aceitável que o Rio de Janeiro seja palco de chacinas, de uso desproporcional da força”,afirma a diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho.
No texto, Fachin determina que o Plano de Redução da Letalidade Policial deve contemplar o controle de armas e munições, a participação das vítimas na investigação, a implementação de câmeras com prioridade para a proteção de vidas de pessoas negras e moradoras de favelas, além de medidas de enfrentamento ao racismo.
Cabe destacar que 65,7% do total de pessoas mortas em 2022 pela polícia em oito estados brasileiros (RJ, SP, BA, PE, CE, PI, PA e MA), foram consideradas negras (pretas ou pardas) pelas autoridades policiais, segundo pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança/Cesec.
O ministro também determinou que o plano deve “expressamente contemplar” uma série de propostas do Conselho Nacional de Justiça elaboradas pelo Grupo de Trabalho Segurança Cidadã. A criação do Grupo também foi determinada pelo Supremo, com representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, das polícias, da academia, além de representantes da sociedade civil e de movimentos sociais.
A definição do STF desta quinta também estabelece que o Ministério da Justiça deve considerar a decisão e cooperar com a definição de compromissos sobre a proporcionalidade do uso da força em todo o país.
Plano enviado por Cláudio Castro ao STF é “meramente cosmético”
No ano passado, sob determinação do STF, o governador Cláudio Castro enviou um Plano em que foram absolutamente desconsideradas as contribuições apresentadas pela sociedade civil, e mesmo por órgãos do sistema de justiça. Novamente, não foram apresentadas medidas objetivas ou cronograma específico, bem como apontadas as necessidades orçamentárias para a efetivação do plano. As organizações da sociedade civil organizadas no movimento ADPF das Favelas classificaram o documento enviado como “meramente cosmético” e apresentaram uma série de recomendações via Supremo. Entre elas, de que a meta de 70% fosse incluída.
Conforme proposto pelo Grupo de Estudos Novos Ilegalismos (Geni) da Universidade Federal Fluminense, a porcentagem de redução deve ser cumprida no período de um ano, de modo que o número de mortes por intervenção de agente do Estado no Rio de Janeiro ao menos volte ao patamar de 2013, a partir de quando o número passou a crescer vertiginosamente (de 416 para 1.814 em 2019).
Em 2022, 1.327 pessoas morreram em ações das forças de segurança do estado do Rio, equivalente a 29,7% de todas as mortes violentas (homicídios dolosos, mortes decorrentes de ação policial, roubo seguido de morte e lesão corporal seguida de morte) registradas no ano, que totalizaram 4.473, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP).
A ADPF 635 ainda trata de assuntos como: o fim do uso dos blindados aéreos em operações policiais; a proteção a comunidade escolar; a garantia do direito à participação e ao controle social nas políticas de segurança pública; o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados.
Concordo plenamente com a ADPF635,moro na periferia do RJ, tenho 63 anos e já vi e ouvi vários absurdos cometidos pela segurança pública estatal.