

Julgamento, concluído pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta (03), determinou medidas para redução da letalidade policial. Justiça Global foi amicus curiae.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, anunciou, nesta quinta-feira (03), o voto conjunto dos onze ministros acatando parcialmente os pedidos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a ADPF das Favelas. A ação questiona a violência policial na política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, que atinge especialmente a população negra e das favelas e periferias. A Justiça Global atuou no caso desde o começo, como amicus curiae, favorável à ação.
O documento apresenta um voto per curiam, um voto deliberado em consenso pelos onze Ministros que compõem a Corte.
Acesse aqui a decisão.
O tribunal reconheceu falhas administrativas e a omissão parcial do Estado nas violações. O voto também destacou as violações de direitos humanos cometidas por organizações criminosas.
“Esta Corte reitera que não há, nem pode haver, antagonismo entre a proteção de direitos humanos e fundamentais e a construção de políticas de segurança pública compatíveis com a Constituição”, escreveram os ministros.
No voto, o STF destacou também que a utilização do uso da força deve observar a legislação federal e deve atender a parâmetros de proporcionalidade, mas argumentou que “a avaliação, à luz das dificuldades da situação concreta, é da competência própria das forças policiais”. O Supremo Tribunal Federal afirmou que o controle judicial das atividades policiais é sempre posterior.
Plenário do STF destaca participação inédita da sociedade civil
A ADPF no 635 foi iniciada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e conduzida em conjunto com uma série de movimentos negros, de mães e familiares de vítimas da violência policial, de favelas, além de organizações da sociedade civil.
Uma das particularidades desta ação é o fato de ser a primeira a ter movimentos sociais entre os amici curiae, fato inédito na história do judiciário brasileiro, que foi destacada por Fachin, que nomeou todos os participantes, também por Barroso, antes da leitura do voto.
“É uma das ações mais importantes que tramita no STF. Foi a primeira vez que movimentos sociais foram admitidos como amicus, numa ação que é estrutural sobre a segurança pública. Então, movimentos de mães e familiares vítimas de violência policial, movimentos negros e outros coletivos se fizeram escutar”, afirma a diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho.
Após cinco anos de tramitação, o STF iniciou, em novembro de 2024, o julgamento de mérito da ação. Na ocasião, quase 300 organizações, de diversos setores da sociedade civil, assinaram carta-manifesto em apoio à ação. Ao longo do dia do julgamento, representantes de diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil se manifestaram na Praça dos Três Poderes, em Brasília–DF, pelo fim do racismo e da violência policial.
Ação já obteve redução da letalidade policial, afirma relator
Desde 2020, o relator da ação, ministro Edson Fachin, já determinou uma série de medidas para conter a letalidade policial, como o uso de câmeras e GPS nas fardas dos policiais e a criação de um plano de redução da letalidade policial.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as mortes decorrentes de intervenção policial no Rio caíram 52% de 2019 a 2023, indo de 1.814 para 871 registros.
“No período das medidas cautelares proferidas nesta ação, caíram significativamente os índices de letalidade policial, bem como o de vitimização policial e outros diversos índices oficiais de criminalidade, conforme já tive oportunidade de registrar”, disse Fachin.
Durante o julgamento, Fachin rebateu as críticas inverídicas disseminadas sobre a ação, como a de que a ADPF 635 proibiu operações e contribuiu para o aumento do crime.
“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.
Veja os principais avanços entre as medidas determinadas:
- Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes da segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, é o Ministério Público estadual o órgão competente para realizar perícias;
- Incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes devem ser prioridade absoluta nas investigações;
- Nas hipóteses de morte decorrente de intervenção policial sempre será realizada a autópsia;
- Autonomia de investigação e preservação do local da perícia: o Supremo determinou garantir que agentes de segurança e profissionais de saúde preservem todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais. Após a liberação da perícia técnico-científica, um delegado deve recolher as provas, qualificar testemunhas e apreender objetos; A medida deve evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação; O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
- Provas periciais devem ser registradas: a polícia técnico-científica deve documentar a provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida com fotografias, principalmente e o laudo de local de crime e o exame de necropsia, para possibilitar revisão independente;
- Fardas, uniformes e viaturas devem ter câmeras de áudio e vídeo, além de GPS, exceto em trabalho investigativo e não ostensivo. A decisão frisa a obrigatoriedade inclusive com relação aos grupamentos especiais.
- Buscas domiciliares, quando em cumprimento de mandado judicial, devem ser realizadas durante o dia, estando vedada o ingresso forçado à noite, e deve ser devidamente justificadas;
- Publicação de relatórios semestrais pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em conjunto às Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, com informações sobre o exercício da função de controle externo da atividade policial;
- Obrigatoriedade dos órgãos de segurança pública de enviar ao Ministério Público do estado relatórios detalhados ao fim de cada operação policial;
- Adequar a mensuração e monitoramento dos dados relativos à segurança pública, com acréscimo de dois indicadores: a) uso excessivo da força letal; e b) eventos com vitimização de civis com autoria armada indeterminada; e com publicação de dados desagregados de registros de mortes de civis em intervenções policiais; Tais mudanças devem ser incorporadas pelo Ministério da Justiça ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública;
- Garantir a presença obrigatória de ambulância em operações previamente planejadas. O Governo tem 180 dias para aplicação;
Atuação da Polícia Federal deve mirar organizações criminosas, milícias e poderes políticos a elas relacionadas
A decisão ainda determinou a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional, bem como de graves violações de direitos humanos. Neste ponto, as determinações do STF podem ter um impacto direto para o desmantelamento de milícias e dos poderes estatais que com elas colaboram.
O Tribunal frisou que o Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF), Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro devem atender com máxima prioridade às diligências demandadas pela Polícia Federal. A PF deve contar com uma “equipe de dedicação exclusiva, com a finalidade de atuação permanente e dedicada à produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos, com ênfase na repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais”, decidiram os Ministros.
Grupo de Trabalho coordenado pelo CNMP vai monitorar cumprimento
A decisão complementa que as medidas determinadas deverão ser monitoradas por um grupo de trabalho sob coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público. O GT será de natureza consultiva e deve elaborar relatórios técnicos periódicos.
A decisão recomenda ainda o diálogo constante do grupo com o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com objetivo de compartilhar experiências e o aprimoramento das práticas de controle externo da atividade policial nos estados e no Distrito Federal.
“Agora a luta continua e vamos pressionar para que essas determinações sejam cumpridas”, afirma Glaucia Marinho.