A Convenção n.º169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é um importante instrumento jurídico de reconhecimento mínimo da existência dos povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades por meio da consulta prévia sobre qualquer projeto que possa lhes afetar. O Brasil ratificou o tratado há 10 anos, mas, na prática, nunca cumpriu a regra devidamente.
Esse debate é feito no livro A Convenção n.º169 da OIT e questão quilombola: elementos para o debate, que abre a Coleção Caminhos, da Justiça Global, com discussões relacionadas à justiça socioambiental. A obra é de autoria do jurista quilombola e do Movimento Atingidos pela Base Espacial de Alcântara/MA, Danilo Serejo (@serejano). O caso do território foi a julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos em abril de 2023 e ainda aguarda sentença.
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O material tem o objetivo de ajudar as várias comunidades tradicionais a se apropriarem e reivindicarem esse direito.
Leia a notícia sobre o lançamento da publicação.
Saiba mais sobre o livro:
RESPEITO AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS:
DIREITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE ⚖🛖
DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO:
QUEM SÃO OS SUJEITOS DE DIREITOS DA C.169:
CRISE CLIMÁTICA
COMO AS CONSULTAS DEVEM SER FEITAS: