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Pela efetiva aplicação da Convenção nº169 da OIT pelo Estado Brasileiro

Em um quadro em formato de papel rasgado sobre um fundo vermelho, lê-se "Em lançamento de coleção de livros com temas sociambientais, Justiça Global cobra do Estado Brasileiro a aplicação efetiva da Convenção Número 169 da OIT. Primeiro volume, de autoria do jurista Danilo Serejo, analisa caso dos quilombolas de Alcântara(MA)". Ao lado, vê-se em destaque um livro de capa vermelha com uma foto de uma mão segurando uma espada-de-são-jorge em riste em destaque, em frente a uma pilha de livros. O título é A Convenção n169 da OIT e questão quilombola: elementos para o debate. Uma seta indica para um QR Code e o texto "Baixe gratuitamente em nosso site global.org.br". O card ainda tem um braço negro segurando um megafone e alguns adornos de plantas e frutas.
Arte de Julianne Rodrigues. Divulgação/Justiça Global.

A Convenção n.º169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é um importante instrumento jurídico de reconhecimento mínimo da existência dos povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades por meio da consulta prévia sobre qualquer projeto que possa lhes afetar. O Brasil ratificou o tratado há 10 anos, mas, na prática, nunca cumpriu a regra devidamente.

Esse debate é feito no livro A Convenção n.º169 da OIT e questão quilombola: elementos para o debate, que abre a Coleção Caminhos, da Justiça Global, com discussões relacionadas à justiça socioambiental. A obra é de autoria do jurista quilombola e do Movimento Atingidos pela Base Espacial de Alcântara/MA, Danilo Serejo (@serejano). O caso do território foi a julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos em abril de 2023 e ainda aguarda sentença.

Acesse e baixe gratuitamente o livro aqui.

O material tem o objetivo de ajudar as várias comunidades tradicionais a se apropriarem e reivindicarem esse direito.

Leia a notícia sobre o lançamento da publicação.

Saiba mais sobre o livro:


RESPEITO AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: 

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, há 20 anos.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, há 20 anos.
É o principal instrumento jurídico de reconhecimento e proteção de modos variados de organização social e cultural dentro dos países. Por isso, é uma fundamental para garantir os direitos de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas.
É o principal instrumento jurídico de reconhecimento e proteção de modos variados de organização social e cultural dentro dos países. Por isso, é uma fundamental para garantir os direitos de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas.
Em outras palavras, quer dizer que grupos étnicos minoritários têm direito de viver de forma diferente à dominante - preservando seus valores, práticas e instituições.
Em outras palavras, quer dizer que grupos étnicos minoritários têm direito de viver de forma diferente à dominante - preservando seus valores, práticas e instituições.
Uma das principais aplicações da medida é a consulta prévia, livre e informada aos povos sobre qualquer projeto- legislativo ou administrativo - como grandes empreendimentos. O Brasil é um dos países que ratificou a Convenção e, assim, a medida é lei no país.
Uma das principais aplicações da medida é a consulta prévia, livre e informada aos povos sobre qualquer projeto- legislativo ou administrativo - como grandes empreendimentos. O Brasil é um dos países que ratificou a Convenção e, assim, a medida é lei no país.

DIREITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE ⚖🛖

O texto da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que a norma garante direitos aos povos indígenas e tribais. Mas o que isso quer dizer?  Em relação ao termo "tribais", o pesquisador Danilo Serejo (@serejano ) explica que é incorreta a relação de tribo com os povos indígenas e que a Convenção se refere a povos indígenas E tribais.
O texto da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que a norma garante direitos aos povos indígenas e tribais. Mas o que isso quer dizer? Em relação ao termo "tribais", o pesquisador Danilo Serejo (@serejano ) explica que é incorreta a relação de tribo com os povos indígenas e que a Convenção se refere a povos indígenas E tribais.
Segundo a OIT, são povos tribais aqueles que vivem sob "condições sociais, culturais e econômicas distintas da coletividade nacional, que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições, ou por legislação especial”.  No Brasil, pela ideia historicamente associada à inferioridade, não é apropriado a usar o termo "tribo" para designar povos de tradições e regras distintas da sociedade dominante – mesmo que ainda seja usado em outros países e pela própria OIT. No lugar, nos referimos a "povos e comunidades tradicionais".
Segundo a OIT, são povos tribais aqueles que vivem sob "condições sociais, culturais e econômicas distintas da coletividade nacional, que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições, ou por legislação especial”. No Brasil, pela ideia historicamente associada à inferioridade, não é apropriado a usar o termo "tribo" para designar povos de tradições e regras distintas da sociedade dominante – mesmo que ainda seja usado em outros países e pela própria OIT. No lugar, nos referimos a "povos e comunidades tradicionais".
Vários povos e comunidades tradicionais se reconhecem na definição da Convenção - com destaque, por exemplo, aos povos quilombolas.  O Decreto n° 8.750 de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), nominou os povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil.
Vários povos e comunidades tradicionais se reconhecem na definição da Convenção - com destaque, por exemplo, aos povos quilombolas. O Decreto n° 8.750 de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), nominou os povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil.

DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO:

Para que o instrumento da Consulta Prévia realmente alcance seu objetivo de assegurar que povos e comunidades tradicionais participem da tomada de decisões que impactam suas vidas, é necessário observar como o processo é feito para que seja adequado e legítimo.
Para que o instrumento da Consulta Prévia realmente alcance seu objetivo de assegurar que povos e comunidades tradicionais participem da tomada de decisões que impactam suas vidas, é necessário observar como o processo é feito para que seja adequado e legítimo.
No livro publicado pela Justiça Global, 'A Convenção n.º 169 da OIT e a questão quilombola', o autor Danilo Serejo pontua que ela não pode ser confundida com outros instrumentos de participação já previstos pela lei.
No livro publicado pela Justiça Global, 'A Convenção n.º 169 da OIT e a questão quilombola', o autor Danilo Serejo pontua que ela não pode ser confundida com outros instrumentos de participação já previstos pela lei.
"A Consulta prevista para C.169 tem como fundamento jurídico a autodeterminação(...). a livre determinação assegura que povos e comunidades tradicionais efetivamente assumam o controle sobre suas vidas e decidam sobre seu futuro", escreve..
"A Consulta prevista para C.169 tem como fundamento jurídico a autodeterminação(...). a livre determinação assegura que povos e comunidades tradicionais efetivamente assumam o controle sobre suas vidas e decidam sobre seu futuro", escreve..
Assim, para que haja simetria nesta participação, é necessário que a consulta seja prévia, livre, informada e de boa fé.
Assim, para que haja simetria nesta participação, é necessário que a consulta seja prévia, livre, informada e de boa fé.

QUEM SÃO OS SUJEITOS DE DIREITOS DA C.169:

Povos e comunidades tradicionais são sujeitos de direito da Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Povos e comunidades tradicionais são sujeitos de direito da Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além dos povos originários, o Brasil conta com uma diversidade de populações cujas condições sociais, culturais e econômicas os diferenciam da sociedade nacionalizada e que estão parcial ou integralmente regidas por tradições próprias.
Além dos povos originários, o Brasil conta com uma diversidade de populações cujas condições sociais, culturais e econômicas os diferenciam da sociedade nacionalizada e que estão parcial ou integralmente regidas por tradições próprias.
O órgão colegiado que nomina quais grupos estão inclusos nesta definição é o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, criado em 2006 e retomado neste ano sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
O órgão colegiado que nomina quais grupos estão inclusos nesta definição é o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, criado em 2006 e retomado neste ano sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
O CNPCT passou por eleição dos membros em janeiro.
O CNPCT passou por eleição dos membros em janeiro.
E hoje quem ocupa sua presidência é Samuel Leite Caetano Sociedade Civil - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAANM.
E hoje quem ocupa sua presidência é Samuel Leite Caetano Sociedade Civil - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAANM.
O órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério da Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável.
O órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério da Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável.

CRISE CLIMÁTICA 

Se os fatores que propiciam a crise socioambiental e climática ocorrem em desrespeito de inúmeros direitos de povos e comunidades tradicionais, é imprescindível que esses grupos sejam ouvidos e tenham garantida a participação em qualquer decisão para a saída desse contexto.
Se os fatores que propiciam a crise socioambiental e climática ocorrem em desrespeito de inúmeros direitos de povos e comunidades tradicionais, é imprescindível que esses grupos sejam ouvidos e tenham garantida a participação em qualquer decisão para a saída desse contexto.
Historicamente, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, entre outros, têm a vida ameaçada, arcando diretamente com os custos do modelo baseado na geração de lucros a partir da exploração predatória.
Historicamente, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, entre outros, têm a vida ameaçada, arcando diretamente com os custos do modelo baseado na geração de lucros a partir da exploração predatória.
E também têm sido mais violentados ao lutar contra essa lógica. A pesquisa 'Na linha de Frente'(2002), realizada pela Justiça Global e a @terradedireitos, aponta que 80% dos defensoras/es de direitos humanos assassinados no Brasil lutavam pelo direito à terra, ao território e por um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
E também têm sido mais violentados ao lutar contra essa lógica. A pesquisa 'Na linha de Frente'(2002), realizada pela Justiça Global e a @terradedireitos, aponta que 80% dos defensoras/es de direitos humanos assassinados no Brasil lutavam pelo direito à terra, ao território e por um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na carta para a COP26 do Clima (2021), a @apiboficial reforça: "O massacre dos povos indígenas é um presságio da devastação irreversível que faz vítimas em florestas, bosques, campos, savanas, em todos os biomas por todo o mundo".
Na carta para a COP26 do Clima (2021), a @apiboficial reforça: "O massacre dos povos indígenas é um presságio da devastação irreversível que faz vítimas em florestas, bosques, campos, savanas, em todos os biomas por todo o mundo".
O respeito à Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados previamente sobre qualquer medida que possa afetá-los, é um passo fundamental para enfrentar a crise climática.
O respeito à Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados previamente sobre qualquer medida que possa afetá-los, é um passo fundamental para enfrentar a crise climática.

 

COMO AS CONSULTAS DEVEM SER FEITAS:

Um dos principais desafios para a real efetivação do direito de povos e comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada, conforme preconiza a Convenção n.º 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), são as confusões sobre a forma como esse direito deve ser garantido.
Um dos principais desafios para a real efetivação do direito de povos e comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada, conforme preconiza a Convenção n.º 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), são as confusões sobre a forma como esse direito deve ser garantido.
Esse é o tema do oitavo e último post da série sobre a Consulta Prévia. com base no primeiro livro da Coleção Caminhos da Justiça Global, escrito pelo pesquisador e quilombola Danilo Serejo.
Esse é o tema do oitavo e último post da série sobre a Consulta Prévia. com base no primeiro livro da Coleção Caminhos da Justiça Global, escrito pelo pesquisador e quilombola Danilo Serejo.
"Diferente dos instrumentos tradicionais [como oitivas, audiências, simples escutas], que buscam tão somente informar a sociedade ou ouvi-la acerca de um tema, a consulta prévia instituída pela C.169 tem como fundamento jurídico o direito à autodeterminação", escreve Serejo.
"Diferente dos instrumentos tradicionais [como oitivas, audiências, simples escutas], que buscam tão somente informar a sociedade ou ouvi-la acerca de um tema, a consulta prévia instituída pela C.169 tem como fundamento jurídico o direito à autodeterminação", escreve Serejo.
Somente assim, os povos e comunidades tradicionais podem assumir efetivamente o controle sobre suas vidas e destinos.
Somente assim, os povos e comunidades tradicionais podem assumir efetivamente o controle sobre suas vidas e destinos.
Conheça o Texto Base do Protocolo Comunitário sobre CCLPI das Comunidades Quilombolas de Alcântara (MA): https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/Protocolo_Alcantara_web_final.pdf
Conheça o Texto Base do Protocolo Comunitário sobre CCLPI das Comunidades Quilombolas de Alcântara (MA): https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/Protocolo_Alcantara_web_final.pdf
Acesse também o PROTOCOLOS AUTÔNOMOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO – GUIA DE ORIENTAÇÕES: https://institutoiepe.org.br/2024/01/protocolos-autonomos-de-consulta-e-consentimento-guia-de-orientacoes/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwhb60BhClARIsABGGtw88qylBkxbtI6fGys0CC2_xVvv4_qaAC5WR7YNXnYerJGxG_tnt0dwaAnzhEALw_wcB
Acesse também o PROTOCOLOS AUTÔNOMOS DE CONSULTA E CONSENTIMENTO – GUIA DE ORIENTAÇÕES: https://institutoiepe.org.br/2024/01/protocolos-autonomos-de-consulta-e-consentimento-guia-de-orientacoes/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwhb60BhClARIsABGGtw88qylBkxbtI6fGys0CC2_xVvv4_qaAC5WR7YNXnYerJGxG_tnt0dwaAnzhEALw_wcB