Brasil é condenado na Corte IDH por desaparecimento forçado de trabalhador rural e defensor de direitos humanos da Paraíba

Familiares e moradores do Assentamento Almir Muniz após a leitura da sentença (Foto: Lorena/OBUNTU)

Almir Muniz denunciava milícias rurais e violência no campo em Itabaiana–PB, quando desapareceu, em 2002. O Estado também foi responsabilizado por não garantir um ambiente seguro para atuação de defensores/as de direitos humanos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores no estado da Paraíba. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (11/03). Ele lutava pelo direito à terra, território e meio ambiente e denunciou milícias rurais e violência no campo antes de desaparecer em 2002.

A Corte demarcou as inúmeras falhas na garantia de proteção à vida de Muniz da Silva, nas investigações policiais e na busca pela vítima. Além disso, o Tribunal condenou o Brasil por falhas na investigação do caso e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, à defesa dos direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção familiar e aos direitos da infância. 

O Tribunal também reconheceu o impacto devastador do desaparecimento forçado sobre os familiares da vítima, que enfrentaram ausência de respostas, sofrimento psicológico e dificuldades socioeconômicas.  

Apresentado pela Comissão Pastoral da Terra, Dignitatis e pela Justiça Global, o caso foi admitido pela Comissão Interamericana em 2016, chegou à Corte em 2022 e foi levado à audiência em 9 de fevereiro de 2024, em São José da Costa Rica.

Veja:

 

Proteção de defensores/as de direitos humanos em assuntos ambientais

O Estado também foi responsabilizado por não garantir um ambiente seguro para atuação de defensores/as de direitos humanos, condição que deveria garantir-lhe proteção especial. 

Outra condenação, também na Corte IDH, pelo assassinato do advogado Gabriel Salles Pimenta, em Marabá–PA, em 2009,  já determinava que o país elaborasse uma política pública sobre o tema. Um dos desdobramentos foi a criação do Grupo de Trabalho Técnico que leva seu nome, do qual a Justiça Global faz parte. 

O colegiado entregou ao governo federal em novembro uma proposta de Plano Nacional de Proteção e um anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. 

A nova decisão, entretanto, acrescenta aprimoramentos, com medidas para:

  • Descentralizar e reforçar, em áreas de alto risco, unidades especializadas nas regiões rurais e na Amazônia, bem como em áreas onde o risco para os defensores seja mais elevado, as quais devem contar com pessoal capacitado e recursos logísticos que possibilitem uma intervenção rápida e adequada diante de ameaças;
  • Adotar um enfoque diferenciado para defensores em zonas rurais e de conflito agrário e garantir proteção coletiva a comunidades rurais, indígenas e quilombolas, considerando os riscos específicos que essas pessoas enfrentam;
  • Estabelecer protocolos de resposta imediata para defensores sob ameaça, incluindo a criação de abrigos temporários, o acesso a mecanismos de proteção, como o estatuto de testemunha protegida, e o uso de ferramentas tecnológicas que permitam aos defensores alertar sobre emergências em tempo real;
  • Fortalecer o orçamento e a provisão dos recursos necessários e suficientes para o funcionamento do programa, considerando a necessidade de oferecer proteção a defensores em territórios isolados; e
  • Reforçar a coordenação interinstitucional ao nível federal e estadual.

Proteção de defensores/as de direitos humanos em assuntos ambientais

O Estado também foi responsabilizado por não garantir um ambiente seguro para atuação de defensores/as de direitos humanos, condição que deveria garantir-lhe proteção especial. 

Outra condenação, também na Corte IDH, pelo assassinato do advogado Gabriel Salles Pimenta, em Marabá–PA, em 2009,  já determinava que o país elaborasse uma política pública sobre o tema. Um dos desdobramentos foi a criação do Grupo de Trabalho Técnico que leva seu nome, do qual a Justiça Global faz parte. 

O colegiado entregou ao governo federal em novembro uma proposta de Plano Nacional de Proteção e um anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. 

A nova decisão, entretanto, acrescenta aprimoramentos, com medidas para:

  • Descentralizar e reforçar, em áreas de alto risco, unidades especializadas nas regiões rurais e na Amazônia, bem como em áreas onde o risco para os defensores seja mais elevado, as quais devem contar com pessoal capacitado e recursos logísticos que possibilitem uma intervenção rápida e adequada diante de ameaças;
  • Adotar um enfoque diferenciado para defensores em zonas rurais e de conflito agrário e garantir proteção coletiva a comunidades rurais, indígenas e quilombolas, considerando os riscos específicos que essas pessoas enfrentam;
  • Estabelecer protocolos de resposta imediata para defensores sob ameaça, incluindo a criação de abrigos temporários, o acesso a mecanismos de proteção, como o estatuto de testemunha protegida, e o uso de ferramentas tecnológicas que permitam aos defensores alertar sobre emergências em tempo real;
  • Fortalecer o orçamento e a provisão dos recursos necessários e suficientes para o funcionamento do programa, considerando a necessidade de oferecer proteção a defensores em territórios isolados; e
  • Reforçar a coordenação interinstitucional ao nível federal e estadual.

Desaparecimento forçado pós-redemocratização do Brasil

Para a Corte, o direito à verdade foi agravado pela falta de tipificação do crime de desaparecimento forçado na legislação brasileira. Vale destacar que o assunto também foi observado na sentença da Corte, de dezembro do ano passado, que condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, em 1990 – caso que deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari.

Medidas de reparação determinadas pela Corte Interamericana

– Continuação das investigações e ações imediatas para localizar o paradeiro de Muniz da Silva.

– Realização de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado e pedido de desculpas.

– Adaptação da legislação brasileira para incluir o crime de desaparecimento forçado.

– Criação e implementação de um protocolo para busca de desaparecidos e investigação desses casos.

– Revisão e fortalecimento do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos ao nível federal e estadual.

– Elaboração de um diagnóstico sobre defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos agrários.

Saiba mais sobre o caso

Almir Muniz da Silva tinha 40 anos, era trabalhador rural, casado e pai de três filhos. Além disso, também atuava como líder comunitário e era diretor da associação dos trabalhadores rurais da terra comunitária de Itabaiana, Paraíba. 

Pouco mais de um ano antes, em 9 de maio de 2001, Muniz da Silva testemunhou perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Paraíba sobre a violência no campo e a formação de milícias rurais no estado, apontando a atuação de policiais em supostos atos de violência contra trabalhadores rurais da região. Em 23 de dezembro de 2000, Almir Muniz da Silva foi ameaçado de morte por um dos policiais que havia denunciado.

Somente em 2008, a delegada responsável concluiu que havia fortes indícios de crime contra Muniz da Silva e envolvimento do policial denunciado, mas alegou insuficiência de provas para responsabilizá-lo. 

A CPI do Extermínio no Nordeste, em 2005, também identificou o policial como suspeito de crimes na região e recomendou sua investigação por associação criminosa, além da apuração de possível prevaricação do delegado inicial do caso. Em abril de 2009, o caso foi arquivado e seus parentes ficaram sem qualquer explicação. 

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