O Estado ainda deve aos familiares das vítimas, à sociedade civil brasileira e a comunidade internacional respostas definitivas, céleres e imparciais, afirma o Comitê Justiça para Marielle e Anderson.
Nota do Comitê Justiça para Marielle e Anderson
Nesta terça-feira (18), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra os apontados como mandantes do brutal assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de assassinato de Fernanda Gonçalves, sobrevivente do crime. A denúncia havia indicado como autores intelectuais do crime os irmãos Domingos Brazão, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, Deputado Federal do Rio de Janeiro, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, além de Ronald Paulo de Alves Paula, major da Polícia Militar, e Robson Calixto Fonseca, o Peixe, ex-assessor de Domingos Brazão no TCE-RJ, responsáveis, respectivamente, por monitorar Marielle, e fornecer a arma usada no assassinato.
O voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi seguido integralmente pelos demais Ministros que compõem a turma: Flávio Dino, Alexandre Zanin, Luis Fux e Cármem Lúcia. No julgamento, o Ministro destacou:
(1) a competência do STF para o julgamento do caso, seja pela natureza permanente da organização criminosa, seja pela obstrução das investigações. Apontou o evidente nexo funcional entre o exercício do mandato parlamentar e as condutas imputadas ao deputado federal Chiquinho Brazão.
(2) a impossibilidade de excluir a prerrogativa do foro ante a previsão de julgamento do tribunal do júri, pois se tratam, ambas, de previsões constitucionais, e a primeira prevalece pelo princípio da especialidade.
(3) o não cabimento da alegação de impedimento do Ministro Flávio Dino.
(4) a irrazoabildiade da alegação do cerceamento de defesa, visto que houve pleno acesso dos advogados de defesa a todos os documentos e elementos de prova produzidos.
(5) a presença de justa causa, com indícios de materialidade e autoria.
(6) o uso da colaboração premiada como meio de obtenção de prova, corroborada por diversos elementos probatórios, todos aptos a formar a cognição sumária exigida nesse momento processual de recebimento da denúncia.
(7) a motivação do crime estaria relacionada aos interesses econômicos em áreas dominadas pela milícia e os loteamentos clandestinos realizados por organizações criminosas, o que é demonstrado em várias informações levantadas na denúncia.
A aceitação da denúncia significa um passo crucial na busca por verdade, justiça e reparação aos familiares das vítimas. Contudo, reiteramos que esta luta não termina agora. Os familiares das vítimas, a sociedade civil brasileira e toda comunidade internacional esperam há mais de seis anos por uma solução definitiva. Cada dia sem justiça é um dia a mais com risco à vida de todas aquelas e aqueles que defendem os direitos humanos no Brasil, em particular mulheres negras, vítimas sistemáticas de violência política de gênero e raça.
O Comitê Justiça Para Marielle Franco e Anderson Gomes insta o Estado brasileiro a garantir que o processo siga o devido processo legal, atendendo, com celeridade e imparcialidade, aos mais altos parâmetros de direitos humanos.
Reiteramos que é dever do Estado garantir que as condições que tornaram possíveis esse grave crime, com a participação de agentes públicos e agentes e ex-agentes de segurança pública, sejam enfrentadas desde a raiz. Nesse sentido, não consideramos que seja o momento de dar os esforços de investigação por encerrados, sendo necessário assegurar que todos os envolvidos neste grave crime (executores, mandantes e intermediários), bem como em tentativas de obstrução das investigações, sejam identificados e responsabilizados.
Não descansaremos enquanto não tivermos um desfecho justo e definitivo.