Arley Escher e outros Vs. Brasil

Arley Escher e outros Vs. Brasil


Caso 12.353.

UF:

Paraná.

DATA DA DENÚNCIA:

30 de junho de 2000.

DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:

20 de dezembro de 2007.

SITUAÇÃO:

Encerrado na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

PETICIONÁRIAS:

Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP).

RESUMO:

Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM a investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados. Em agosto de 2009, o Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela não-responsabilização dos envolvidos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a pagar indenizações a trabalhadores rurais que tiveram suas ligações telefônicas grampeadas irregularmente.