Complexo Prisional do Curado – antigo Aníbal Bruno (Medidas Provisórias)
Nº:
MC 199-11.
UF:
Pernambuco.
DATA DA DENÚNCIA:
2011.
SITUAÇÃO:
Medidas Provisórias vigentes na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PETICIONÁRIAS:
Justiça Global; Pastoral Carcerária de Pernambuco e Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões.
RESUMO:
Desde 2011, tramita no sistema interamericano de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) um caso sobre as seguidas violações de direitos humanos no Complexo do Curado, em Pernambuco. Em 2014, as medidas cautelares se tornaram medidas provisórias. A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou uma resolução que determina que o Estado Brasileiro adote medidas efetivas para garantir a proteção da vida e da integridade pessoal das pessoas detidas no Complexo Prisional do Curado, “bem como de qualquer pessoa que se encontre no referido estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes”. A resolução amplia as medidas provisórias já impostas pela Corte ao Brasil, ante ao agravamento das violações de direitos humanos verificadas no Complexo nos últimos meses. A Corte exige do Estado medidas “firmes, concretas e efetivas (…) de modo que não ocorra mais nenhuma morte”. Em 2018, a Corte determinou que todas as pessoas alojadas no Complexo do Curado tenham suas penas contadas em dobro (ou seja, um dia cumprido conta como dois), exceto as que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas.