Ximenes Lopes Vs. Brasil
Nº:
Caso 12.237.
UF:
Ceará.
DATA DA DENÚNCIA:
14 de dezembro de 1999.
DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:
1 de outubro de 2004.
DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
30 de novembro de 2005.
DATA DA SENTENÇA:
4 de julho de 2006.
SITUAÇÃO:
Encerrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PETICIONÁRIAS:
Justiça Global e Irene Ximenes Lopes Miranda.
RESUMO:
Damião Ximenes Lopes tinha 30 anos quando foi internado na Casa de Repouso Guararapes, Sobral, no Ceará. Dias após a internação, em 4 de outubro de 1999, Damião veio a óbito. O laudo médico apontou que a morte foi causada por uma parada cardiorrespiratória, mas a necrópsia revelou que ele foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás, sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. A irmã de Damião, Irene Ximenes Lopes, peticionou contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Justiça Global entrou no caso como copeticionária. No dia 17 de agosto de 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes. A Corte Interamericana declarou em sua sentença que o Brasil violou sua obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos; violou o direito à integridade pessoal de Damião e de sua família; e violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial a que têm direito seus familiares. Como medida de reparação à família de Damião Ximenes, a Corte condenou o Brasil a indenizá-los. Este foi o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ver mais: Escritos principais sobre o caso (Corte IDH).