Luiza Melinho Vs. Brasil
No:
Caso 13.021.
UF:
São Paulo.
DATA DA DENÚNCIA:
26 de março de 2009.
DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:
7 de junho de 2023.
SITUAÇÃO:
Apresentada à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PETICIONÁRIOS:
Thiago Proença Cremasco, Luiza Melinho, Justiça Global, Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Associação Brasileira Mulheres LBTI’s (ABMLBTI)
RESUMO:
O Estado negou a realização de cirurgia de afirmação sexual da cabeleileira Luiza Melinho através do SUS ou o custeio de cirurgia em hospital privado. Luiza chegou a ser internada em hospital público para realização da cirurgia, mas foi cancelada e o Estado abandonou Luiza sem lhe fornecer nenhum meio para que continuasse seu atendimento médico.
- Vídeo da audiência Pública na CIDH realizada em 22/10/2021.