Luiza Melinho Vs. Brasil

Luiza Melinho Vs. Brasil

No:

Caso 13.021.

UF:

São Paulo.

DATA DA DENÚNCIA:

26 de março de 2009.

DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:

7 de junho de 2023.

SITUAÇÃO:

Apresentada à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

PETICIONÁRIOS:

Thiago Proença Cremasco, Luiza Melinho, Justiça Global, Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Associação Brasileira Mulheres LBTI’s (ABMLBTI)

RESUMO:

O Estado negou a realização de cirurgia de afirmação sexual da cabeleileira Luiza Melinho através do SUS ou o custeio de cirurgia em hospital privado. Luiza chegou a ser internada em hospital público para realização da cirurgia, mas foi cancelada e o Estado abandonou Luiza sem lhe fornecer nenhum meio para que continuasse seu atendimento médico.

  • Vídeo da audiência Pública na CIDH realizada em 22/10/2021.