Pessoas privadas de liberdade na Carceragem da 76ª DP
Nº:
P-1113-06, P-12.613.
UF:
Rio de Janeiro.
DATA DA DENÚNCIA:
14 de junho de 2006.
SITUAÇÃO:
Arquivado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (2021).
PETICIONÁRIAS:
Justiça Global, Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (APDERJ) e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
RESUMO:
Por solicitação da Justiça Global e outras organizações, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou, em 19 de outubro de 2007, medidas cautelares em favor das pessoas privadas de liberdade na 76ª Delegacia de Polícia, em Niterói, no Rio de Janeiro. Além da superlotação – a carceragem abrigava 400 pessoas, sendo o limite 120 – e das péssimas condições estruturais, os presos sofriam práticas diárias de tortura física e psicológica. Em 2006, após inúmeras visitas das organizações peticionárias, foram constatadas as condições cruéis e degradantes da 76ª DP. Sem assistência médica ou jurídica, os detentos ficavam sujeitos a temperatura superior a 40°, num ambiente propício ao desenvolvimento de doenças infectocontagiosas tais como tuberculose, meningite e pneumonia. Em 30 de outubro de 2007, a Justiça Global voltou à carceragem e constatou que a 76ª DP está vazia, tendo sido os presos transferidos. Não há, contudo, informações sobre os detentos que ali estavam e foram vítimas de inúmeras violações. Signatário da Convenção Americana, o Estado brasileiro é responsável internacionalmente por atos e omissões dos órgãos judiciais e deve garantir o direito fundamental à vida e à integridade física de todos os cidadãos que estão sob sua custódia.