A Justiça Global foi uma das peticionárias da medida cautelar pelo povo Munduruku. No documento, a CIDH pede ainda que a Corte faça uma visita aos locais para verificar as violações dos direitos humanos contra esses povos.
Por Emily Almeida
A Comissão Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para emitir medidas provisórias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde dos Povos Indígenas Yanomami, Ye`Kwana e Munduruku.
O documento define a situação como de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos direitos nos povos indígenas no Brasil pela presença de terceiros não autorizados que exploram ilegalmente recursos naturais nos seus territórios, especialmente de madeira e minérios.
A informação apresentada à CIDH indica que os atos de violência, assassinatos e ameaça continuam nas comunidades indígenas, inclusive se agravando.
Nesse cenário, a CIDH observou que existe: 1) um alto nível de violência reportado; 2) frequente uso de armas de fogo e ataques armados; 3) eventos de possível represália; 4) ameaças de morte aos povos indígenas; 5) a concretização de danos irreparáveis, com lesão e morte de indígenas; e 6) afetações à vida e à integridade de crianças indígenas, assim como de mulheres e meninas que tem sido vítimas de violência sexual.
São cerca de 26 mil pessoas, entre Yanomami e Ye`kwana, na Terra Indígena Yanomami, e 14 mil indígenas da etnia Munduruku habitando em sete territórios. Em 2020, a Comissão Interamericana lhes outorgou medidas cautelares diante de grave e urgente risco que enfrentavam no contexto da pandemia de Covid-19.
A Comissão pede à Corte que requeira do Brasil: a) adoção das medidas necessárias, desde uma perspectiva culturalmente adequada, para garantiros direitos à vida, integridade pessoal e saúde desses povos; b) medidas culturalmente adequadas de prevenção à disseminação de doenças e mitigação de contágio e contaminação; c) medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; d) informações sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram origem à solicitação das presentes medidas provisórias e assim evitar sua repetição.
Ao final, a CIDH ainda solicita uma visita da Corte aos locais para verificar as violações contra esses povos.
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