A atuação da petroquímica e mineradora Braskem em Maceió destruiu cinco bairros e tirou de casa mais de 55 mil pessoas. Contra situações como essas, organizações defendem marco regulatório de empresas e direitos humanos, reunido no PL 572/22.
Desde o último domingo (10), repercute no Brasil o processo de colapso da região próxima à mina n.º 18 da Braskem, em Maceió, por causa do afundamento do solo provocado pela mineração de sal-gema. O caso já é tratado pela imprensa como o maior crime ambiental em solo urbano no país. A violação mais uma vez mostra como as empresas têm atuado de forma inconsequente, sobrepondo seus interesses lucrativos aos direitos das pessoas e da natureza. Pelo menos cinco bairros próximos à lagoa Mundaú – que correspondem a 20% do território da capital alagoana – e cerca de 50 mil pessoas foram afetadas.
O caso é uma tragédia anunciada: os tremores são sentidos, ao menos, desde 2018. A petroquímica e mineradora Braskem, antes Salgema S/A, explora o mineral desde 1976 em Maceió. Devido à exploração inadequada da empresa nas minas, foram formadas falhas e crateras no solo, danificando centenas de moradias, com rachaduras nas paredes e afundamento do solo.
Até agora, o governo brasileiro não se manifestou adequadamente sobre a responsabilização da empresa, ainda que seja indiretamente o maior acionista. Mais de 36% das ações da Braskem pertencem à Petrobras, empresa estatal de economia mista. Os cortes de nota de crédito pela escala Fitch, anunciados nesta semana, não são suficientes.
Direitos para os povos, obrigações para as empresas
Para evitar que crimes como esse continuem a ocorrer, movimentos sociais e organizações da sociedade civil estão reunidos na campanha “Essa Terra Tem Lei – Direitos para os povos, obrigações para as empresas” defendendo um marco legal de direitos humanos e empresas.
A legislação brasileira prevê uma série de mecanismos de controle para corporações, que as condiciona a respeitar os direitos humanos e ambientais. Porém, ainda não existe uma lei que propriamente comprometa e responsabilize as empresas que os descumprem.
A proposta reunida no Projeto de Lei (PL) 572/2022 está na Câmara dos Deputados desde março de 2022 e cria obrigações de monitoramento efetivo do Estado e mecanismos para que as pessoas atingidas consigam pressionar as empresas.
A coordenadora do programa de Justiça Socioambiental da Justiça Global, Melisanda Trentin, explica que o texto avança na prevenção de violações, aumentando a participação das populações na tomada de decisão sobre grandes empreendimentos, como também ao nível de responsabilização das empresas envolvidas direta ou indiretamente, além de financiadores e investidores.
“Sabemos que uma lei não tem o poder de alterar a realidade, mas, sem dúvida, a adoção de um marco regulatório que seja capaz de responsabilizar empresas e Estado por violações de direitos humanos, como o PL 572/22, pode trazer avanços. O diferencial do projeto é que ele é concebido sob uma perspectiva de direitos humanos”, diz.
Nesta sexta-feira (15/12), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a respectiva Relatoria Especial de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (RE-DESCA) afirmou que acompanha o caso e instou as autoridades e a empresa a tomar as medidas para o respeito do meio ambiente e dos direitos das populações afetadas conforme as normas de empresas e direitos humanos.
Foto da capa: Mykesio Max/ Comunicação MST