
Entenda o que realmente STF vai julgar na próxima quinta-feira (03).
A ADPF das Favelas – a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 – tem amplo apoio dos movimentos negros, de favelas, de direitos humanos e de familiares das vítimas do Estado. No entanto, o debate público a respeito tem enfrentando uma campanha de desinformação, inclusive por parte de autoridades do Estado, que têm confundido a população sobre o que realmente trata o assunto. Na próxima quinta-feira (03/05), o Supremo Tribunal Federal vai dar seguimento ao julgamento da ação e os ministros vão se pronunciar se concordam ou não com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
A análise seria na semana passada, mas já durante a sessão, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, comunicou ao plenário o adiamento explicando que havia sido possível fazer antes uma reunião entre os ministros e também que a solução deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes. Após cinco anos de tramitação, o julgamento da ação iniciou em novembro de 2024, o julgamento de mérito da ação. Na ocasião, mais de 300 organizações, de diversos setores da sociedade civil, assinaram carta-manifesto em apoio à ação.
Parcialmente favorável aos pedidos da ação, o ministro Edson Fachin apresentou seu parecer na sessão de cinco de fevereiro. Veja quais foram os principais pontos do relatório:
Do que trata a ação?
A ADPF 635 é uma ação apresentada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e conduzida em conjunto com uma série de movimentos negros, de mães e familiares de vítimas da violência policial, de favelas, além de organizações da sociedade civil. Uma das particularidades desta ação é o fato de ser a primeira a ter movimentos sociais entre os amici curiae, fato inédito na história do judiciário brasileiro.
A Coalizão pela ADPF das Favelas mobiliza uma campanha de arrecadação de recursos para estar mais uma vez em Brasília acompanhando o julgamento. Doe agora e saiba mais aqui.
O ponto central da ação é o reconhecimento se que há um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, as políticas públicas executadas no campo não estão conforme a Constituição Federal.
Caso essa tese seja confirmada, o tribunal deve então definir quais são as medidas necessárias para adequar a situação – como a análise do plano de redução da letalidade policial.
O grupo denuncia a persistente violação de direitos humanos, resultante da omissão estrutural do poder público do Rio de Janeiro, que culmina taxas de letalidade policial acima da média nacional: com 5,4 mortes em confrontos por 100 mil habitantes (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).
Segurança pública e direitos humanos
A APDF 635 discute a garantia da segurança e proteção à toda a população – inclusive para os moradores de favelas e periferias e aos próprios agentes. A ação não propõe enfraquecer as forças policiais, mas adequar os seus procedimentos aos parâmetros internacionais de direitos humanos – sobre proporcionalidade e necessidade do uso da força, por exemplo.
No voto, o ministro Edson Fachin destacou que as evidências mostram que excesso de letalidade não reduz a criminalidade e expõe policiais a riscos desnecessários.
Vale observar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a necessidade de um plano efetivo para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, reforçando a urgência de mudanças estruturais, na sentença do caso da chacina na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, em 1994.
É importante ainda destacar: não há nenhuma medida cautelar vigente impedindo a realização de operações policiais no Rio de Janeiro. De junho de 2020 a janeiro deste ano, foram realizadas a média de três operações por dia no estado, um total de 4.600 incursões, segundo o Ministério Público estadual.
No entanto, entre 2019 e 2023, foram observadas reduções na letalidade policial, bem como no número de policiais mortos em serviço e também queda dos índices oficiais de crimes.
No relatório que embasa seu voto, Fachin reconhece o problema do controle do território por organizações criminosas, mas denota que tratam-se de problemas crônicos nacionais, que existem antes da ADPF.
Medidas e recomendações para a política pública
A ADPF 635 destaca a necessidade de implementar e monitorar medidas concretas para tornar a segurança pública mais eficaz e alinhada aos direitos fundamentais.
Veja quais são as medidas apresentadas por Fachin:
- Transparência: o Estado deve divulgar dados detalhados sobre ocorrências policiais, especificando a corporação envolvida, o contexto do incidente e os indicadores de uso abusivo da força letal;
- Uso diferenciado da força: o uso da força deve seguir princípios constitucionais e tratados internacionais, garantindo que a letalidade só ocorra em situações de ameaça iminente à vida.
- Atendimento psicossocial para policiais: criar programas de assistência psicológica para profissionais de segurança, com acompanhamento obrigatório em casos de envolvimento em incidentes críticos. O texto acrescenta ainda a previsão de afastamento preventivo, para além da medida disciplinar, daqueles policiais que estejam envolvidos em mais de uma ocorrência com morte decorrente de intervenção policial no período de um ano.
- Regulação do uso de helicópteros: a utilização de helicópteros em operações deve ser justificada pela estrita necessidade e acompanhada de relatórios detalhados;
- Busca domiciliar e garantia de direitos: a busca em domicílios sem mandado judicial deve ser baseada em razões fundamentadas e não apenas em denúncias anônimas.
- Atendimento médico em operações: a presença de ambulâncias deve ser obrigatória em operações de risco, garantindo atendimento rápido a feridos;
- Preservação de vestígios criminais: garantir que não sejam removidas indevidamente corpos sob suposta prestação de socorro e preservar provas essenciais para investigação imparcial;
- Proteção de escolas, creches e hospitais: operações policiais em áreas próximas a estabelecimentos educacionais e de saúde devem ser justificadas e planejadas para minimizar riscos a civis. Tais locais não podem ser usados como base para as incursões;
- Controle externo da atividade policial: relatórios detalhados de operações devem ser enviados ao Ministério Público para garantir transparência e fiscalização adequada;
- Monitoramento eletrônico de policiais: a implementação de GPS e câmera de áudio e vídeo nas fardas e viaturas deve ser priorizada para assegurar o cumprimento da lei;
- Produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida: os órgãos de polícia técnico-científica devem documentar adequadamente, por meio de fotos, as provas periciais com objetivo de permitir revisão independente;
- Garantia geral de independência da investigação e alcance do conceito de autonomia técnica, funcional e científica da perícia científica: a independência das investigações é essencial para evitar conflitos de interesse, evitando que a polícia investigue a própria corporação. Assim, peritos de outro órgão devem atuar, sob supervisão do Ministério Público.
- Papel de investigação independente e de controle externo da atividade policiais do Ministério Público: sempre que houver suspeita de crimes contra a vida com envolvimento de agentes militares da segurança pública, a investigação deve ser feita pelo Ministério Público no âmbito dos procedimentos da justiça comum, e não por inquérito penal militar;
- Criação do Comitê de Acompanhamento: para assegurar o cumprimento das decisões do STF, propõe-se a criação de um Comitê de Acompanhamento, composto por Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança, especialistas e sociedade civil, com a função de monitorar a implementação das medidas e sugerir ajustes necessários.
A ADPF 635 é um marco na busca por uma segurança pública que respeite os direitos humanos e seja eficaz no combate ao crime sem recorrer à violência desnecessária.
A implementação das medidas propostas fortalecerá a confiança na instituição policial e promoverá uma sociedade mais segura para todos.