O que está em jogo na APDF das Favelas, que volta a julgamento no STF amanhã (3)

Entenda o que realmente STF vai julgar na próxima quinta-feira (03).

A ADPF das Favelas – a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 – tem amplo apoio dos movimentos negros, de favelas, de direitos humanos e de familiares das vítimas do Estado.  No entanto, o debate público a respeito tem enfrentando uma campanha de desinformação, inclusive por parte de autoridades do Estado, que têm confundido a população sobre o que realmente trata o assunto. Na próxima quinta-feira (03/05), o Supremo Tribunal Federal vai dar seguimento ao julgamento da ação e os ministros vão se pronunciar se concordam ou não com o voto do relator, ministro Edson Fachin. 

A análise seria na semana passada, mas já durante a sessão, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, comunicou ao plenário o adiamento explicando que havia sido possível fazer antes uma reunião entre os ministros e também que a solução deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes. Após cinco anos de tramitação, o julgamento da ação iniciou em novembro de 2024, o julgamento de mérito da ação. Na ocasião, mais de 300 organizações, de diversos setores da sociedade civil, assinaram carta-manifesto em apoio à ação.

Parcialmente favorável aos pedidos da ação, o ministro Edson Fachin apresentou seu parecer na sessão de cinco de fevereiro. Veja quais foram os principais pontos do relatório: 

Do que trata a ação?

A ADPF 635 é uma ação apresentada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e conduzida em conjunto com uma série de movimentos negros, de mães e familiares de vítimas da violência policial, de favelas, além de organizações da sociedade civil. Uma das particularidades desta ação é o fato de ser a primeira a ter movimentos sociais entre os amici curiae, fato inédito na história do judiciário brasileiro. 

A Coalizão pela ADPF das Favelas mobiliza uma campanha de arrecadação de recursos para estar mais uma vez em Brasília acompanhando o julgamento. Doe agora e saiba mais aqui.

O ponto central da ação é o reconhecimento se que há um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, as políticas públicas executadas no campo não estão conforme a Constituição Federal. 

Caso essa tese seja confirmada, o tribunal deve então definir quais são as medidas necessárias para adequar a situação – como a análise do plano de redução da letalidade policial. 

O grupo denuncia a persistente violação de direitos humanos, resultante da omissão estrutural do poder público do Rio de Janeiro, que culmina taxas de letalidade policial acima da média nacional: com 5,4 mortes em confrontos por 100 mil habitantes (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

Segurança pública e direitos humanos

A APDF 635 discute a garantia da segurança e proteção à toda a população – inclusive para os moradores de favelas e periferias e aos próprios agentes. A ação não propõe enfraquecer as forças policiais, mas adequar os seus procedimentos aos parâmetros internacionais de direitos humanos – sobre proporcionalidade e necessidade do uso da força, por exemplo. 

No voto, o ministro Edson Fachin destacou que as evidências mostram que excesso de letalidade não reduz a criminalidade e expõe policiais a riscos desnecessários. 

Vale observar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a necessidade de um plano efetivo para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, reforçando a urgência de mudanças estruturais, na sentença do caso da chacina na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, em 1994.

É importante ainda destacar: não há nenhuma medida cautelar vigente impedindo a realização de operações policiais no Rio de Janeiro. De junho de 2020 a janeiro deste ano, foram realizadas a média de três operações por dia no estado, um total de 4.600 incursões, segundo o Ministério Público estadual. 

No entanto, entre 2019 e 2023, foram observadas reduções na letalidade policial, bem como no número de policiais mortos em serviço e também queda dos índices oficiais de crimes. 

No relatório que embasa seu voto, Fachin reconhece o problema do controle do território por organizações criminosas, mas denota que tratam-se de problemas crônicos nacionais, que existem antes da ADPF. 

Medidas e recomendações para a política pública

A ADPF 635 destaca a necessidade de implementar e monitorar medidas concretas para tornar a segurança pública mais eficaz e alinhada aos direitos fundamentais. 

Veja quais são as medidas apresentadas por Fachin:

  1. Transparência: o Estado deve divulgar dados detalhados sobre ocorrências policiais, especificando a corporação envolvida, o contexto do incidente e os indicadores de uso abusivo da força letal;
  2. Uso diferenciado da força: o uso da força deve seguir princípios constitucionais e tratados internacionais, garantindo que a letalidade só ocorra em situações de ameaça iminente à vida.
  3. Atendimento psicossocial para policiais: criar programas de assistência psicológica para profissionais de segurança, com acompanhamento obrigatório em casos de envolvimento em incidentes críticos. O texto acrescenta ainda a previsão de afastamento preventivo, para além da medida disciplinar, daqueles policiais que estejam envolvidos em mais de uma ocorrência com morte decorrente de intervenção policial no período de um ano.
  4. Regulação do uso de helicópteros: a utilização de helicópteros em operações deve ser justificada pela estrita necessidade e acompanhada de relatórios detalhados;
  5. Busca domiciliar e garantia de direitos: a busca em domicílios sem mandado judicial deve ser baseada em razões fundamentadas e não apenas em denúncias anônimas.
  6. Atendimento médico em operações: a presença de ambulâncias deve ser obrigatória em operações de risco, garantindo atendimento rápido a feridos;
  7. Preservação de vestígios criminais: garantir que não sejam removidas indevidamente corpos sob suposta prestação de socorro e preservar provas essenciais para investigação imparcial;
  8. Proteção de escolas, creches e hospitais: operações policiais em áreas próximas a estabelecimentos educacionais e de saúde devem ser justificadas e planejadas para minimizar riscos a civis. Tais locais não podem ser usados como base para as incursões;
  9. Controle externo da atividade policial: relatórios detalhados de operações devem ser enviados ao Ministério Público para garantir transparência e fiscalização adequada;
  10. Monitoramento eletrônico de policiais: a implementação de GPS e câmera de áudio e vídeo nas fardas e viaturas deve ser priorizada para assegurar o cumprimento da lei;
  11. Produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida: os órgãos de polícia técnico-científica devem documentar adequadamente, por meio de fotos, as provas periciais com objetivo de permitir revisão independente;
  12. Garantia geral de independência da investigação e alcance do conceito de autonomia técnica, funcional e científica da perícia científica: a independência das investigações é essencial para evitar conflitos de interesse, evitando que a polícia investigue a própria corporação. Assim, peritos de outro órgão devem atuar, sob supervisão do Ministério Público.
  13. Papel de investigação independente e de controle externo da atividade policiais do Ministério Público: sempre que houver suspeita de crimes contra a vida com envolvimento de agentes militares da segurança pública, a investigação deve ser feita pelo Ministério Público no âmbito dos procedimentos da justiça comum, e não por inquérito penal militar;
  14. Criação do Comitê de Acompanhamento: para assegurar o cumprimento das decisões do STF, propõe-se a criação de um Comitê de Acompanhamento, composto por Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança, especialistas e sociedade civil, com a função de monitorar a implementação das medidas e sugerir ajustes necessários.

A ADPF 635 é um marco na busca por uma segurança pública que respeite os direitos humanos e seja eficaz no combate ao crime sem recorrer à violência desnecessária. 

A implementação das medidas propostas fortalecerá a confiança na instituição policial e promoverá uma sociedade mais segura para todos.

 

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