Para quem vale o ECA segundo o Judiciário brasileiro?

TJRJ e corregedoria do CNJ adotam medidas inspiradas na lógica menorista.

AO JOTA INFO / OPINIÃO – POR GABRIEL SAMPAIO*, GLAUCIA MARINHO** E PEDRO MENDES***.

Enquanto turistas e cariocas aproveitam os dias de sol e o período de férias escolares em praias da zona sul da cidade, o Governo do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram que crianças e adolescentes advindos de favelas e periferias cariocas não são bem-vindos nesse espaço de sociabilidade e lazer.

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Brincar na praia, reunir-se com amigos ou apenas exercer a livre circulação no espaço público — direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – são atividades que estão sendo impedidas para crianças e adolescentes que circulam por Ipanema, Copacabana e outras praias da região, mas não têm um CEP em bairros cariocas de classe média e alta.

Deflagrada no final de 2023 para promover ações de reforço do patrulhamento da cidade e supostamente proporcionar mais segurança à população, a Operação Verão, prática obsoleta já utilizada em outros anos, conta com um modus operandi específico: evitar a circulação de meninos e meninas moradores de favelas e periferias, em sua maioria negra, em praias da elite carioca.

Se insistir em estar nesses espaços, essa população fica sujeita a apreensões ilegais e sem flagrante, é encaminhada para conselhos tutelares, serviços de acolhimento e delegacias. Na prática, isso significa que simplesmente aproveitar um dia de praia deixa de ser um direito.

Uma reportagem do jornal O Globo apresenta o caso de um adolescente de 16 anos que foi abordado “enquanto ia para um campeonato de beach soccer com três vizinhos” e, sem qualquer fundamento, “foi obrigado a desembarcar e conduzido para uma central de acolhimento”.

A atuação das forças de segurança pública passa uma mensagem evidente: o ECA e a Constituição Federal não valem para uma criança ou adolescente pobre e negra que procura exercer plenamente sua infância, inclusive o seu direito de ir e vir. A mera presença desse sujeito em um espaço ocupado majoritariamente pelas elites brancas é lida como uma ameaça à segurança e ela, por si só, justifica apreensões ilegais em nome de uma suposta “prevenção à criminalidade”.

Essa é a equivocada lógica utilizada pela presidência do TJRJ ao derrubar uma decisão de primeira instância da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita. A magistrada já havia reconhecido as ilegalidades cometidas na Operação Verão após questionamento judicial do Ministério Público do Estado.

Porém, não só sua decisão foi anulada pelo TJRJ, como ela está sendo investigada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua atuação no caso. Aqui a mensagem é evidente. Quem ousar proteger essas crianças e adolescentes, com o devido amparo do ECA, também será punido.

O cenário de ilegalidade e desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes não é novidade no Brasil. Podemos citar outros dois ataques ao ECA: as tentativas de criminalizar os “rolezinhos” em shoppings paulistas, em 2014, e as ocupações de escolas pelo Brasil, em 2016. Aliás, vale lembrar que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, declarou que é ilegal a apreensão não fundamentada de crianças e adolescentes.

Mas por que ainda parece tão difícil que tribunais respeitem a Constituição, o ECA e precedentes da Suprema Corte? As relações acríticas e de poder de classe, gênero e raça parecem demarcar que o ECA pode ser interpretado precariamente e invalidado quando os direitos em pauta são de crianças e adolescentes negros e periféricos. O perfil dos Tribunais de Justiça também pode ajudar a responder essa questão. No TJRJ, por exemplo, 89% dos magistrados são pessoas brancas e, entre desembargadores, 66% são homens.

A forma do Estado brasileiro lidar com essa população encontra respaldo na doutrina da situação irregular e no menorismo, vigentes antes da Constituição de 1988. Crianças em situação de pobreza e vítimas de violência ou que cometessem crimes – à época, chamados de “menores em situação irregular” – eram alvos de intervenção estatal, sem qualquer diferenciação, e estavam sujeitas à institucionalização. Isso é dizer: operava no Brasil a ideia de que crianças e adolescentes pobres deveriam ser recolhidos da sociedade, sem voz e sem direitos.

Hoje, enquanto a Constituição e o ECA superam essa noção e passam a garantir a prioridade absoluta de todas as crianças e adolescentes, sem distinção, a presidência do TJRJ e a corregedoria do CNJ adotam medidas inspiradas na lógica menorista, que remonta ao Código de Menores de 1979, constrangendo de forma incabível a atuação da magistrada que, acertadamente, rechaçou medidas violadoras e autoritárias do Poder Público local.

Instituições como a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) buscam oferecer apoio aos adolescentes que resistem à pressão de um Estado racista e que tem aversão aos pobres. Em dezembro de 2023, propuseram ação no STF para buscar a validação do ECA e a derrubada da decisão que não reconhece ilegalidades na Operação Verão. Deve ser repudiada com veemência a conduta do TJRJ e do corregedor nacional do CNJ e afastadas todas as tentativas de setores conservadores do Poder Público e do Judiciário de resistir à superação do menorismo. Não há outro caminho para a sociedade e suas instituições a não ser o apoio a crianças e adolescentes a exercerem o seu direito de brincar, inclusive nas praias.

*Gabriel Sampaio é advogado e diretor de litigância e incidência da Conectas Direitos Humanos;
**Glaucia Marinho é jornalista e diretora-executiva da Justiça Global;
***Pedro Mendes é advogado do Instituto Alana.

Foto da capa: Tomaz Silva/Agência Brasil.

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