A Corte decidiu pela inconstitucionalidade de decreto federal que atinge Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na sexta-feira (25) os efeitos do decreto 9.831/19, do presidente Jair Bolsonaro, que exonerou os 11 peritos do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), transformando suas atividades em trabalho não remunerado. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 607, apresentada em 2019 pela então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
O MNPCT é responsável por monitorar, além de prisões, locais de acolhimento de crianças e idosos, hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas. Sua criação se deu por meio da Lei 12.847/2013, seguindo as diretrizes internacionais, as quais foram frontalmente violadas pelas disposições trazidas pelo decreto em questão.
Manifestação da sociedade civil
Diversas entidades que atuam no enfrentamento à tortura no Brasil participam do julgamento como amici curiae. São elas Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Educafro Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, Instituto Brasileiro De Ciências Criminais (IBCCRIM), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).
“A prestação de serviço não remunerada é totalmente incompatível com a função exercida pelos peritos do MNPCT, uma vez que trata de atividade complexa que demanda dedicação exclusiva para garantir que as missões e inspeções nos estabelecimentos de privação de liberdade ocorram atendendo a volumosa demanda. A retirada dos vencimentos ressoa como uma manobra para exaurir o Mecanismo Nacional e enfraquecer o combate à tortura, contrariamente à proibição expressa na Carta Cidadã (art. 5º, III, CF), razão pela qual o mérito da ação deve ser analisado e o dispositivo impugnado declarado inconstitucional”, afirmaram as entidades em documento enviado aos ministros do STF.