Justiça Global abordou o tema da responsabilização de empresas e o PL 572/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, em encontro preparatório da sociedade civil no VIII Fórum Regional sobre Direitos Humanos e Empresas na América Latina e no Caribe.
A cidade de Santiago, no Chile, recebe nos dias 10, 11 e 12 de outubro o VIII Fórum Regional de Empresas e Direitos Humanos na América Latina e Caribe, evento organizado pelo Grupo de Trabalho sobre a questão dos direitos humanos e das corporações transnacionais e outras empresas e pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
O tema central da oitava edição do Fórum é a relação entre a agenda de direitos humanos, empresas e o direito ao meio ambiente. O evento é estratégico para América Latina e Caribe e traz grandes desafios no sentido de articular convergências em um momento crucial de crise climática, perda de sociobiodiversidade e a escalada de ataques a povos e comunidades tradicionais na região.
A Justiça Global – ao lado do Movimento Nacional de Direitos Humanos e das organizações Peru-Equidad e Observatorio Cuidadano, Chile e da Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) – participou de um dos painéis temáticos prévios preparados pela sociedade civil para debater as legislações nacionais de responsabilização de empresas em matéria de direitos humanos e meio ambiente em construção na região, com enfoque no instituto da devida diligência.
A coordenadora do programa de Justiça Socioambiental e Climática da Justiça Global, Melisanda Trentin, apresentou o contexto brasileiro nos últimos dez anos e a importância de uma legislação que responsabilize as empresas por violações de direitos humanos com vistas a garantir a reparação integral às vítimas. Trentin destacou o processo de construção de uma proposta de marco legal brasileiro, o Projeto de Lei no 572/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e que tem servido de referência no debate internacional sobre responsabilização de empresas
“Esse projeto é um marco legal protetivo, amplo e concebido numa lógica de direitos humanos. Esse é o diferencial da proposta brasileira. A advogada explica que uma legislação específica sobre devida diligência não seria suficiente para solucionar, por si só, as violações de direitos humanos no Brasil. A devida diligência em direitos humanos é um conceito que amadureceu na Europa e que tem como ponto de partida a lógica voluntarista organizadora dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU. A busca por instrumentos normativos vem se dando como uma tentativa de fortalecer a capacidade coercitiva do conteúdo de tais princípios.
“A adoção de uma lei específica para a devida diligência em direitos humanos pressupõe uma institucionalidade sólida capaz de garantir sua efetividade. A devida diligência é importante, mas – para nós, que estamos construindo esse processo há mais de dez anos no Brasil – não é prioridade ter uma lei específica sobre isso, já que temos uma proposta de marco legal mais amplo. O mais importante é poder realmente avançar na responsabilização das empresas por violações de direitos humanos”, acrescentou.
Além do painel sobre Devida Diligência, foram debatidas outras questões estratégicas para a região, como a situação das pessoas defensoras de direitos humanos em questões ambientais e a importância da ratificação e implementação do Acordo de Escazú; indústrias extrativas e os riscos aos direitos humanos envolvidos na transição energética; parâmetros interamericanos de direito ao meio ambiente saudável (Opinião Consultiva Nº 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos) e racismo ambiental.
Outro ponto, levantado por Jimena Reyes, da FIDH, é uma perspectiva interseccional e intercultural nas práticas corporativas, considerando nuances de gênero, com as crescentes violações dos direitos humanos contra mulheres em diversos países da região.