Nota das representantes das vítimas do Caso Manoel Luiz da Silva ante o reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro em audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra Nordeste 2 e a Dignitatis, representantes das vítimas no caso do assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, saúdam a decisão do Estado brasileiro de, enfim, reconhecer parcialmente sua responsabilidade internacional pela investigação ineficaz e pela demora excessiva do processo penal que apurou sua morte. As representantes também consideram positivo o reconhecimento da violação à integridade pessoal dos familiares de Manoel, que esperam há mais de vinte anos por uma resposta efetiva do Estado.
Em que pese a importância desse anúncio, as representantes lamentam que sua formalização tenha ocorrido apenas diante de uma Corte Internacional, e que não tenha sido acompanhada de uma delimitação precisa sobre os efeitos e limites do reconhecimento.
As organizações questionam a decisão do Estado brasileiro de reconhecer as violações apenas na audiência na Corte Interamericana, quando poderia tê-lo feito antes, impedindo que se abrisse um espaço de diálogo real com as vítimas e suas representantes quanto aos limites desse reconhecimento, bem como sobre as medidas de não repetição. Isso evitaria, por exemplo, a continuação das violações decorrentes do próprio depoimento de uma das vítimas, gerando mais constrangimentos desnecessários.
As organizações apresentaram mais de vinte indicações de medidas de reparação e de não repetição para dar conta das lacunas estruturais que levaram aos fatos. No entanto, o reconhecimento do Estado foi silente com relação a quais dessas medidas concretas serão implementadas.
Por fim, as entidades salientam a importância de que o Estado ainda se manifeste sobre as demais violações apontadas: direito à verdade e sua relação com a violência aos trabalhadores e trabalhadoras rurais; impactos na vida familiar durante as décadas que se passaram desde os fatos; e a necessidade de empreender modificações legislativas que garantam a não repetição de violações semelhantes.