Responsabilidade extraterritorial dos Estados é tema de publicação da Rede-DESC

Capa relatório rede descA Rede Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Rede-DESC/ESCR-Net) lançou a publicação “Economia Global, Direitos Globais: Guia para interpretar as obrigações relacionadas aos direitos humanos na economia global”. O trabalho sintetiza e analisa a interpretação das obrigações extraterritoriais dos Estados quanto a violações aos direitos humanos, segundo os órgãos dos tratados das Nações Unidas, e foi desenvolvido pelos membros do Grupo de Trabalhos sobre Empresas e Direitos Humanos, do qual a Justiça Global faz parte.

Capa relatório rede descA publicação consiste em um levantamento de observações conclusivas e comentários gerais feitas pelos órgãos da ONU que tratam do tema da responsabilidade de Estados por fatos ocorridos para além de suas fronteiras. Seu objetivo é informar e apoiar ativistas, operadores de justiça, membros dos diversos órgãos e agências da ONU e de sistemas regionais de direitos humanos que estão envolvidos na discussão sobre a responsabilidade extraterritorial de Estados, especialmente as relacionadas à atividade empresarial.

Alexandra Montgomery, advogada da Justiça Global, explica a importância deste trabalho de consolidação: “As observações e os comentários gerais estavam, até então, esparsos em várias decisões publicadas entre 2000 e 2014. Tê-las sistematizadas facilita a análise sobre a interpretação e a implementação destas obrigações extraterritoriais”.

Uma das discussões centrais em relação às obrigações extraterritoriais diz respeito à capacidade que um Estado tem de controlar ou ser responsabilizado por atos que ocorrem em outra jurisdição. Alexandra aponta algumas das questões abordadas na publicação: “A análise da jurisprudência traz as situações em que os órgãos de tratado da ONU encontraram obrigações extraterritoriais para Estados em relação à conduta das empresas. Como pode um Estado ser responsabilizado por violações de direitos humanos ocorridas no território de outro Estado? Por exemplo, no caso de uma empresa transnacional registrada em um país (casa matriz) que viola direitos humanos no território de um outro país (país receptor do investimento), o Estado matriz detém obrigações extraterritoriais?”

A Justiça Global tem se aprofundado nesta temática, tendo já participado de diversas discussões tanto na Comissão Interamericana, quanto na ONU a respeito das obrigações extraterritoriais. “Temos discutido com diversos grupos e redes internacionais a necessidade de se desenvolver a jurisprudência internacional para que o conceito das obrigações extraterritoriais seja cada vez mais aprofundado. A implicação de obrigações claras internacionais a Estados, especialmente casas matrizes de empresas transnacionais pode assegurar o acesso à justiça a vitimas de violações de direitos humanos causadas por empresas”, conclui Alexandra.

Acesse a publicação na íntegra em inglês ou espanhol.

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