Supremo forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

Apesar do placar de 6 votos a 4, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.

Nesta sexta-feira (18/10), o Supremo Tribunal Federal formou maioria, com 6 a 4 votos, para proibir a revista íntima vexatória nos presídios, delegacias e centros de detenção. A prática de inspeção corporal invasiva e constrangedora é realizada especialmente contra mulheres que, ao visitarem seus parentes ou companheiros, são obrigadas a se despirem completamente, agachar ou realizar outras ações humilhantes na presença de autoridades ou funcionários da instituição, para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

A medida contra mulheres já é proibida pela Lei 13.271/2016 , mas, na prática, muitas denúncias de abuso ainda ocorrem.

“É um momento histórico para a garantia dos direitos das mulheres no Brasil”, celebra a diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho.”Mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas privadas de liberdade serão beneficiadas. Famílias negras, vítimas de um processo violador e degradante. A revista íntima vexatória fere a dignidade das pessoas presas”, completa.

Apesar do placar, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. A data para a retomada ainda não foi definida.

Na apresentação, Moraes afirmou que entende que nem toda revista íntima é degradante e os casos devem ser analisados individualmente, o que é contestado pela Justiça Global.

“Todo tipo de revista íntima deve ser considerada abusiva, vexatória ou degradante. O respeito aos direitos humanos deve ser sempre chave para qualquer ação do Estado brasileiro”, afirma Glaucia Marinho.

Além de ferir a dignidade e a integridade física e psicológica, a medida é considerada ineficaz e há métodos tecnológicos menos invasivos, como scanners corporais, que podem ser usados para realizar inspeções de segurança.

Os seis votos até o momento apontam para proibição do procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar as pessoas presas nas unidades, a rejeição da prova obtida a partir desta prática em processos penais e para um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais.

Os outros quatro votos admitem a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.

A decisão da Corte terá repercussão geral, o que faz com que o entendimento seja aplicado em todos os processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.

O julgamento começou em 2020, com relatoria do ministro Edson Fachin, e foi suspenso diversas vezes por pedidos de vista.

Em 2014, a Rede Justiça Criminal, da qual a Justiça Global faz parte, realizou uma campanha pedindo o fim da prática violadora.

Acesse:

http://fimdarevistavexatoria.org.br

Foto da capa: Fila da visita do CDP de Pinheiros – São Paulo (Divulgação).

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