STF pode retomar nesta semana julgamento da ADPF das Favelas e fim da revista vexatória em presídios

Os dois temas são fundamentais para o avanço nos direitos humanos na questão da segurança pública.

Estão na pauta para votação no plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana dois itens fundamentais para o avanço dos direitos humanos no Brasil. Na quarta-feira (26), os ministros podem concluir o julgamento da ADPF 635, a ADPF das Favelas, que visa reconhecer o estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro. A Justiça Global é amicus curiae nesta ação e atua na coalizão da sociedade civil pela ADPF para cessar as violações cometidas pelas forças policiais. Será a terceira sessão do julgamento, que começou em novembro. Na quinta-feira (27), a pauta é a deliberação do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 que discute a inconstitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais e a legalidade das provas obtidas por meio deste procedimento. A Corte pode interromper esta prática, considerada tortura por organismos internacionais. A Rede Justiça Criminal – coalizão com dezenas de organizações de direitos humanos, como a Justiça Global – pede seu fim imediato.

Saiba mais:

ADPF das Favelas frente à campanha de desinformação cometida

O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o 635, conhecida como ADPF das Favelas, em 26 de fevereiro de 2025. O assunto é o quarto item da pauta da 7ª Sessão ordinária, que começa às 14h.

Será a terceira sessão do julgamento. A primeira parte da análise da Corte ocorreu em novembro do ano passado, com maciça participação da sociedade civil. Em fevereiro deste ano, o relator, ministro Edson Fachin, acatou parcialmente os pedidos da ação e votou favorável ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional na segurança pública no RJ. Agora, os demais ministros devem apresentar seus votos. 

Mais uma vez, a Coalizão ADPF das Favelas – que reúne movimentos negros, de favelas, de familiares de vítimas da violência do Estado e ONGs que apoiam a ação – se mobiliza para acompanhar de perto o julgamento, na perspectiva de conter a violência policial no Rio de Janeiro – que atinge sobretudo pessoas negras e empobrecidas, impulsionada pela chamada “guerra às drogas”.

Pesquisas indicam que a ADPF das Favelas tem sido eficaz na redução da violência policial no Rio de Janeiro. No entanto, autoridades estaduais e municipais, aliadas a grupos empresariais, espalham desinformação para enfraquecer o debate sobre a medida, que prioriza a vida e tem amplo apoio da sociedade civil.

Enquanto isso, o governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes propagam a falsa narrativa de que a ADPF impede operações policiais e favorece o crime organizado. Castro ainda desqualifica argumentos sobre o controle de armas, ignorando dados que comprovam sua relação com a letalidade policial. Essas alegações já foram desmentidas no próprio julgamento e até pelo STF em comunicados oficiais.

Vale reforçar os fatos: o que a ADPF das Favelas pede um plano para reduzir a letalidade policial, mais transparência (como câmeras em fardas e viaturas) e presença de socorristas nas operações; medidas para proteger grupos vulnerabilizados, incluindo crianças; e investigação independente.

A questão central em discussão consiste em saber se há um estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, consistente em quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais, por omissão estrutural do Poder Público, do qual resulta elevada letalidade policial, e, em caso positivo, quais são as determinações complementares necessárias para sua superação, inclusive com a análise do plano de redução da letalidade policial e medidas correlatas apresentadas.

Vale destacar que não há nenhuma medida cautelar vigente impedindo a realização de operações policiais no estado do Rio de Janeiro.

A Coalizão ADPF das Favelas organizou um dossiê para contribuir na cobertura da imprensa sobre o tema. Acesse aqui.

Revista íntima vexatória

Já o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que questiona a constitucionalidade da revista íntima e vexatória em unidades prisionais, é o primeiro item do plenário do Supremo na pauta de quinta-feira (27). O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a interpretação pode ser aplicada em outros casos e instâncias judiciais, para além da situação específica apresentada. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.

O procedimento, amplamente criticado por organismos internacionais e considerado uma forma de tortura, pode ser definitivamente proibido pela Corte. A Rede Justiça Criminal, coalizão que reúne dezenas de organizações de direitos humanos, incluindo a Justiça Global, reforça a urgência de seu fim imediato, destacando os impactos degradantes dessa prática sobre familiares de pessoas presas, especialmente mulheres.

Em sessões anteriores, o STF já formou maioria para invalidar a revista íntima em visitantes de presídios. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a prática, considerando-a vexatória e ilegal, violando a dignidade humana. Ele propôs que a inspeção que exige desnudamento e exame de cavidades corporais seja considerada inadmissível, tornando nulas as provas obtidas por esse método.

Saiba mais: Fim da revista vexatória vai para votação no STF na próxima quarta-feira (5).

Pesquisa realizada por organizações da sociedade civil, entre elas a Rede Justiça Criminal, em que foram ouvidos familiares de pessoas presas de todas as regiões do país, mostra entre os números levantados: mais de 70% contaram que seus filhos ou netos tiveram os corpos revistados. Cerca de 48% dessas crianças precisaram ficar nuas, algumas foram obrigadas a tossir e agachar. Tais violações resultam no rompimento de vínculos familiares, pois 66% das pessoas que foram entrevistadas na pesquisa disseram que deixaram de levar seus filhos nas visitas para que eles não sofressem as consequências da revista vexatória.

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