A Organização dos Estados Americanos (OEA) começou a ser desenhada em conferências já no final do século XIX, o que a torna o mais antigo organismo regional do mundo, fundado efetivamente em 1948, na Colômbia. A OEA institui o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que tem como referência a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (o Pacto de São José da Costa Rica), de 1969. A SIDH é composta por dois órgãos principais autônomos:
- a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): A comissão tem a função de observar e defender os direitos humanos e servir como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH recebe denúncias de violações de direitos humanos, examinando e avaliando a admissibilidade, além de adotar Medidas Cautelares em casos graves e urgentes para prevenir danos irreparáveis. Pode ainda preparar visitas in loco e preparar relatórios temáticos.
- e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH): Instituição judicial autônoma, de aplicação e interpretação da Convenção Americana. Tem a função contenciosa, na qual emite sentenças sobre os casos enviados pela CIDH, e profere Medidas Provisórias em casos extremos e graves para prevenir danos irreparáveis.
As decisões tomadas no âmbito das duas instâncias são de cumprimento obrigatório para as nações que a ratificaram — como o Brasil, em 1992 — e tem prestado importante apoio na proteção dos direitos humanos no país.
Ao longo de sua história, a Justiça Global se consolidou como umas das principais organizações da sociedade civil brasileira de litígio no sistema interamericano.